STJ determina que TRF5 reavalie absolvição de Cícero Lucena em ação de improbidade com base em nova lei

STJ determina que TRF5 reavalie absolvição de Cícero Lucena em ação de improbidade com base em nova lei

STJ determina que TRF5 reavalie absolvição de Cícero Lucena em ação de improbidade com base em nova lei

O ministro Gurgel de Faria, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (27) que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reexamine uma decisão de 2017 que absolveu o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB). A ação de improbidade administrativa investigava possíveis irregularidades na construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha.

A decisão do STJ visa adequar a análise do caso à legislação de improbidade administrativa modificada em 2021. Anteriormente, o TRF5 havia considerado o processo prescrito, interpretando que entre a ocorrência dos fatos (1997-1999) e o ajuizamento da ação (2009) transcorreu lapso temporal superior a oito anos, mesmo considerando a suspensão de 180 dias pela instauração de Inquérito Civil Público (ICP).

A defesa de Cícero Lucena manifestou confiança na manutenção da absolvição, conforme comunicado oficial. “O STJ tão somente determinou que o caso seja reavaliado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) com base na nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir prova de dolo — ou seja, a intenção clara de causar prejuízo aos cofres públicos.

“Nada disso existiu, como já foi reconhecido anteriormente. Os mesmos fatos também foram analisados na área criminal, onde Cícero foi absolvido, decisão confirmada por tribunais superiores.”

Os advogados destacaram ainda que o processo retorna ao mesmo relator que já votou pela absolvição. “Não houve comprovação de prejuízo ao erário. Além disso, à época dos fatos, Cícero Lucena sequer era o responsável por autorizar despesas”, adicionaram.

Francisco Araújo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *