STF nega liminar e mantém cassação de André Coutinho em Cabedelo; eleição suplementar em 2026

STF nega liminar e mantém cassação de André Coutinho em Cabedelo; eleição suplementar em 2026

STF nega pedido de ex-prefeito de Cabedelo contra cassação de mandato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante). A ação buscava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o seu mandato.

Coutinho alegou que o juiz eleitoral da 57ª Zona teria requisitado documentos da “Operação En Passant” sem garantir o direito de manifestação sobre mais de 1.400 páginas de provas. Segundo ele, a inclusão tardia dessas provas teria comprometido o contraditório no processo.

No entanto, o ministro relator considerou que a reclamação não demonstrou “aderência estrita” ao precedente indicado. O ministro ressaltou que a reclamação constitucional não pode substituir recursos previstos na legislação eleitoral, e que eventuais alegações de violação ao devido processo legal devem ser apreciadas nas instâncias ordinárias. As informações são do portal G1. A cassação de André Coutinho e da vice-prefeita Camila Holanda (PP) ocorreu devido a acusações de compra de votos nas eleições de 2024, com indícios de envolvimento de facções criminosas.

Cassação e Inelegibilidade

A decisão do TRE-PB que cassou o mandato de André Coutinho também resultou na aplicação de pena de inelegibilidade por 8 anos ao ex-prefeito Vítor Hugo (Avante). A Prefeitura de Cabedelo está sob comando interino do presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto (Avante), desde 15 de abril.

Eleição Suplementar em 2026

O TRE-PB definiu que a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Cabedelo ocorrerá em 12 de abril de 2026. A votação será realizada por meio do sistema eletrônico de votação e apuração. Apenas eleitores com inscrição regular em Cabedelo até 13 de novembro de 2025 poderão participar.

Calendário Eleitoral

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos estão marcadas entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser apresentados até 24 de fevereiro, e a propaganda eleitoral será liberada a partir de 25 de fevereiro do mesmo ano.

Próximos Passos no STF

O ministro André Mendonça determinou a citação do Ministério Público Eleitoral da Paraíba para manifestação e solicitou informações ao TRE-PB. Após o cumprimento desses prazos, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral da República para parecer final.

GTavares

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