Belém: TCE julga prefeita e multa em R$ 1 mil por descumprimento de regras e determina monitoramento de concurso público
TCE-PB aperta fiscalização em Belém e multa prefeita por descumprimento de normas de pessoal
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intensificou a fiscalização sobre a administração de pessoal na Prefeitura de Belém, no Agreste paraibano. A 1ª Câmara da Corte julgou procedente uma denúncia relevante, resultando na aplicação de multa à prefeita Aline Barbosa de Lima e na determinação para que a realização de um concurso público passe a ser monitorada de perto pelo Tribunal.
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, evidencia um passo importante na busca por maior transparência e legalidade na gestão pública do município. O julgamento, que ocorreu de forma unânime, reforça o papel do TCE como órgão fiscalizador das contas públicas.
Conforme apurado, a medida visa garantir que as determinações anteriores do próprio Tribunal sejam integralmente cumpridas, especialmente no que diz respeito à organização do quadro de servidores. A notícia, divulgada nesta quarta-feira (22), traz detalhes sobre as sanções e os próximos passos da fiscalização, conforme informações do Blog do Clilson.
Denúncia sobre gestão de pessoal é julgada procedente
O caso em questão tramita sob o Processo TC nº 00808/24 e foi classificado pelo TCE como uma denúncia referente ao exercício de 2024. Os julgadores da 1ª Câmara analisaram detalhadamente as alegações e, por unanimidade, consideraram a denúncia como procedente. Isso indica que as irregularidades apontadas foram confirmadas pelos auditores do Tribunal.
Adicionalmente, a decisão declarou o cumprimento parcial do Acórdão AC1-TC 00706/25. Este ponto é crucial, pois sugere que determinações estabelecidas em um julgamento anterior pelo próprio TCE não foram totalmente atendidas pela gestão municipal, gerando a necessidade de novas ações e um acompanhamento mais rigoroso.
Prefeita de Belém recebe multa de R$ 1 mil e tem prazo para pagamento
Como consequência direta do julgamento e da procedência da denúncia, a prefeita Aline Barbosa de Lima foi penalizada com uma multa no valor de R$ 1 mil, o que equivale a 13,52 UFR/PB. Essa penalidade foi aplicada com base no artigo 100, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
A gestora tem um prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do acórdão, para efetuar o recolhimento do valor. Os recursos devem ser destinados ao Tesouro Estadual, especificamente para o Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal. Caso o pagamento não ocorra voluntariamente, a Procuradoria-Geral do Estado será acionada para realizar a cobrança.
Concurso público em Belém entra no radar do TCE para monitoramento em 2026
Um dos aspectos de maior destaque na decisão do TCE é a determinação para que a situação do quadro de servidores de Belém seja acompanhada de perto. O Tribunal determinou que a matéria seja incluída no processo de Acompanhamento de Gestão de Pessoal do Município de Belém referente a 2026, registrado sob o nº 00255/26.
O objetivo explícito do TCE é o “monitoramento da realização de concurso público”. Na prática, isso significa que o processo não se encerra apenas com a aplicação da multa. A gestão de pessoal do município permanecerá sob vigilância específica da Corte de Contas durante o ano de 2026, assegurando que os trâmites para um novo certame sejam conduzidos de acordo com as normas legais.
Fiscalização contínua garante cumprimento de decisões anteriores
A referência ao Acórdão AC1-TC 00706/25 no novo julgamento é significativa. O Tribunal declarou formalmente o cumprimento parcial dessa decisão anterior, indicando que algumas pendências ainda existiam. Embora o extrato publicado no Diário Oficial não detalhe todas as irregularidades ou as determinações que permaneceram em aberto, fica claro que a situação exige atenção contínua.
A inclusão da questão no processo de acompanhamento de gestão de pessoal de 2026 pelo TCE garante que a política de pessoal da Prefeitura de Belém continue sob escrutínio. Somente após o cumprimento integral das medidas estabelecidas no acórdão, o processo referente à denúncia será arquivado, assegurando a efetividade da fiscalização do Tribunal de Contas.
