Justiça determina que Pâmela Bório apague publicações contra jornalista, sob pena de multa de R$ 15 mil

Justiça determina que Pâmela Bório apague publicações contra jornalista, sob pena de multa de R$ 15 mil

A Justiça da Paraíba determinou que a ex-primeira-dama Pâmela Bório remova de suas redes sociais todas as publicações referentes ao jornalista e comentarista político Gutemberg Cardoso. A decisão estabelece o prazo de 24 horas após a intimação para a exclusão total dos conteúdos no Instagram, sob pena de incidência de multa diária.

Concedida pela juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, do 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa, a medida atende a um pedido de antecipação de tutela apresentado pelo comunicador. A ordem judicial também proíbe a divulgação de novos conteúdos que atribuam condutas de conotação sexual ao jornalista.

Detalhes da determinação judicial e penalidades

A determinação exige a remoção integral de postagens, vídeos, stories e destaques do perfil oficial de Pâmela Bório (@pamelaboriooficial) que façam menção a Francisco Gutemberg Cardoso de Oliveira, com foco nos materiais apresentados na ação judicial.

Em caso de descumprimento do prazo estipulado, a magistrada fixou uma multa diária de R$ 500, cujo valor acumulado é limitado a R$ 15 mil. A decisão possui caráter liminar e vigora enquanto o processo tramita antes do julgamento definitivo.

  • Prazo para remoção: 24 horas a contar da intimação formal.
  • Conteúdos abrangidos: fotos, vídeos, stories e destaques no Instagram.
  • Sanção financeira: multa diária de R$ 500, limitada ao teto de R$ 15 mil.
  • Restrição adicional: proibição de novas acusações de teor semelhante em qualquer veículo.

Limites da liberdade de expressão segundo a magistrada

Na fundamentação jurídica da liminar, a juíza destacou que a liberdade de manifestação do pensamento não é um direito absoluto, encontrando limitações na proteção constitucional à honra e à integridade moral das pessoas.

“DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para DETERMINAR à promovida PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO que proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua intimação, à integral exclusão e remoção, em seu perfil no Instagram […] de todas as postagens, vídeos, stories e destaques que façam menção ao autor Francisco Gutemberg Cardoso de Oliveira”

A análise magistrada considerou que os documentos anexados ao processo indicam a veiculação de imputações de conotação sexual contra pessoa determinada sem a devida apuração formal. A decisão ponderou ainda que a velocidade de reprodução de conteúdos na internet e a permanência das postagens nas redes sociais ampliam o potencial de dano à esfera pessoal do atingido.

Francisco Araújo

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