MP Eleitoral Pede Inelegibilidade de Daniella Ribeiro para 1ª Suplência de Senador na Paraíba
MP Eleitoral busca indeferimento do registro de candidatura de Daniella Ribeiro a 1ª suplente de senador na Paraíba
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para que o registro da candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) à 1ª suplência de senador seja indeferido. A manifestação foi protocolada neste sábado (15) pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, levantando questões sobre a elegibilidade da senadora.
A ação do MPE argumenta que Daniella Ribeiro estaria enquadrada na lei de inelegibilidade por ser mãe do governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, e disputar um cargo eletivo na mesma circunscrição eleitoral. A Procuradoria entende que a exceção prevista na Constituição para quem já ocupa um mandato e disputa a reeleição não se aplicaria ao caso em questão, pois a senadora não busca renovar seu mandato atual.
Conforme a manifestação do Ministério Público, a candidatura para o cargo de suplente de senador é juridicamente distinta da candidatura ao cargo titular. Por essa razão, o procurador avalia que a senadora não poderia se beneficiar da exceção constitucional destinada apenas àqueles que buscam a reeleição para o mesmo posto. A declaração de Daniella Ribeiro em março deste ano, afirmando que não disputaria a reeleição para o Senado, reforça o argumento do MPE.
MPE Cita Parentesco e Declaração da Senadora
A manifestação do Ministério Público Eleitoral destaca o fato de Daniella Ribeiro ser mãe de Lucas Ribeiro, o atual governador da Paraíba. A candidatura ocorre dentro do mesmo estado, que é considerado pelo Código Eleitoral como a circunscrição eleitoral para a disputa ao Senado. Essa proximidade familiar em cargos de poder dentro da mesma unidade federativa é um dos pontos centrais do pedido de inelegibilidade.
O documento também faz referência a uma declaração feita pela própria senadora no Senado Federal, em 10 de março deste ano. Na ocasião, Daniella Ribeiro afirmou publicamente que não disputaria a reeleição para o Senado. Essa declaração é vista pelo MPE como um indicativo de que seu objetivo não era a renovação do mandato de senadora, mas sim uma posição diferente em uma chapa majoritária.
“Eu não vou para a reeleição no meu estado. Meu filho vai para a reeleição e vai assumir o Governo do Estado da Paraíba. Lucas é pré-candidato a Governador, enquanto não assumir o governo”, disse a senadora na época. Para o MPE, essa fala comprova que a senadora não visava a reeleição para o cargo que ocupa.
Finalidade da Lei de Inelegibilidade em Foco
O Ministério Público argumenta que a aplicação da lei de inelegibilidade, neste caso, está em consonância com o objetivo de evitar a concentração de poder político em um mesmo núcleo familiar. Além disso, a medida visa a preservar a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos que disputam as eleições, garantindo um pleito mais justo e equitativo.
A Procuradoria enfatiza que a atual titularidade do mandato de Senadora, por si só, não é suficiente para garantir a elegibilidade para a suplência. O segundo requisito, que seria a candidatura à reeleição para o mesmo cargo, não se verifica, uma vez que o pedido de registro é para a posição de 1ª Suplente de Senador. O MPE busca, com esse pedido, assegurar a observância dos princípios eleitorais e constitucionais.
