TJPB Determina, em 30 Dias, Decreto para Liberar Emendas de Tiro Esportivo Destinadas ao Deputado Cabo Gilberto na Paraíba
TJPB exige decreto estadual para liberar emendas de tiro esportivo do deputado Cabo Gilberto na Paraíba em 30 dias
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, em decisão unânime, que o Governo do Estado elabore um decreto de reprogramação orçamentária em um prazo de 30 dias. A medida é essencial para viabilizar a execução de duas emendas parlamentares federais que visam o fomento do tiro esportivo na Paraíba.
A decisão, proferida pelo Órgão Especial da Corte, atende a um mandado de segurança impetrado pela Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP). A entidade alegou que os recursos destinados às emendas estavam paralisados pela ausência do decreto estadual necessário.
Conforme divulgado pelo TJPB, a decisão judicial visa garantir que as verbas federais, transferidas para o Estado, possam ser efetivamente utilizadas para os fins propostos, impulsionando o desenvolvimento do tiro esportivo paraibano. Acompanhe os detalhes dessa importante decisão.
Entenda o Caso das Emendas de Tiro Esportivo
O cerne da questão reside nas emendas individuais impositivas federais de número 202543170009 e 202543170011. Estas emendas foram de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva e tiveram seus recursos transferidos pela União ao Estado da Paraíba em outubro de 2025. A modalidade de transferência especial foi utilizada, mas a execução dos fundos dependia de um ato do governo estadual.
O Papel da Federação Paraibana de Tiro Prático
A Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP) foi a entidade que buscou a intervenção judicial. Segundo a federação, a falta do decreto estadual para a reprogramação orçamentária impedia o acesso e a utilização dos recursos. Diante disso, a FPBTP solicitou à Justiça que obrigasse o governo a tomar as providências necessárias para a liberação dos valores destinados ao tiro esportivo.
Julgamento no TJPB e Voto Divergente Decisivo
O processo, registrado sob o número 0823345-94.2025.8.15.0000, teve um julgamento com nuances. Inicialmente, o relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou pela denegação da segurança. No entanto, após pedido de vista, o desembargador Leandro dos Santos apresentou um voto divergente, defendendo a concessão parcial do mandado de segurança. Essa divergência foi acompanhada por outros desembargadores e, em última instância, prevaleceu, levando à determinação para que o Estado edite o decreto.
Prazo de 30 Dias e Próximos Passos para o Tiro Esportivo
Com a decisão do TJPB, o Governo da Paraíba tem agora o prazo de 30 dias, a contar da intimação oficial, para editar e publicar o decreto estadual de reprogramação orçamentária. Este decreto deverá considerar os valores que foram efetivamente creditados pela União. É importante notar que a decisão judicial não determina o repasse imediato dos recursos à FPBTP, mas sim a criação das condições administrativas para que isso ocorra, permitindo que as etapas subsequentes para a execução das emendas de tiro esportivo sejam cumpridas.
