TCE-PB multa prefeito de Montadas em R$ 2 mil por irregularidades em licitação e aprofunda fiscalização em contas de 2025
TCE-PB aplica multa e direciona análise de licitação de Montadas para prestação de contas de 2025
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente uma denúncia envolvendo o Pregão Eletrônico nº 07/2025 da Prefeitura Municipal de Montadas, no Agreste paraibano. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB em 20 de julho de 2026, resultou na aplicação de uma multa pessoal de R$ 2 mil ao prefeito Romero Martins.
As irregularidades apontadas pela 1ª Câmara do Tribunal incluem a imposição de restrição geográfica sem justificativa técnica adequada, vício na fundamentação normativa e falhas na transparência dos atos do processo licitatório. O caso, que tramita sob o Processo nº 04948/25, agora terá suas conclusões incorporadas à análise das contas anuais da prefeitura referentes ao exercício de 2025.
Essa medida visa aprofundar a fiscalização sobre o pregão em questão e os contratos dele derivados, permitindo que a Unidade Técnica do TCE-PB examine a execução contratual e a compatibilidade dos preços praticados. O Tribunal ressalta, contudo, que esta decisão não configura, por si só, constatação de dano ao erário, superfaturamento ou desvio de recursos, mas abre a possibilidade de investigações mais aprofundadas caso surjam indícios.
Prefeito Romero Martins é multado em R$ 2 mil pelo TCE-PB
Como consequência direta das irregularidades identificadas, o prefeito de Montadas, José Romero Martins dos Santos, foi penalizado com uma multa pessoal no valor de R$ 2 mil, com prazo estabelecido para o recolhimento. Além da multa, o TCE-PB emitiu recomendações importantes para as futuras licitações da administração municipal.
Entre as orientações, destaca-se a necessidade de que a Prefeitura **não estabeleça restrições geográficas sem uma justificativa técnica robusta e previamente registrada** na fase de preparação da contratação. O Tribunal também reforçou a importância de utilizar apenas normas juridicamente aplicáveis à administração pública e de assegurar a publicação completa e tempestiva de todos os atos licitatórios no site oficial do município.
Análise de contratos e preços poderá ser aprofundada nas contas de 2025
Um dos aspectos mais relevantes da decisão do TCE-PB é a determinação de que o caso seja trasladado para a Prestação de Contas Anual da Prefeitura de Montadas referente ao ano de 2025. Essa providência permitirá que os técnicos do Tribunal realizem uma análise mais detalhada do Pregão Eletrônico nº 07/2025 e dos contratos dele originados.
A Unidade Técnica poderá, com base em critérios de materialidade, relevância e risco, examinar a execução dos contratos e verificar a compatibilidade dos preços praticados. Caso sejam encontrados indícios de dano ao erário, sobrepreço ou superfaturamento, o TCE-PB poderá abrir um processo específico para apurar as responsabilidades.
Restrição geográfica em licitações é ponto sensível para o Tribunal
A restrição territorial em processos licitatórios é um tema que o TCE-PB considera sensível, pois pode limitar a participação de empresas e, consequentemente, reduzir a competitividade. No caso de Montadas, o Tribunal observou que a restrição geográfica questionada **não possuía uma justificativa técnica considerada idônea**.
Por essa razão, o TCE-PB recomendou expressamente que a Prefeitura se abstenha de incluir cláusulas de restrição territorial sem uma fundamentação técnica prévia e consistente em futuras contratações. Recomendações adicionais foram feitas quanto ao tratamento favorecido a micro e pequenas empresas, que deve respeitar os limites legais.
Decisão do TCE-PB representa etapa importante no controle externo
A decisão do TCE-PB de julgar procedente a denúncia e aplicar multa ao prefeito Romero Martins, além de direcionar a análise para as contas de 2025, representa uma etapa significativa no controle externo exercido pelo Tribunal. É importante ressaltar que, até o momento, a decisão formaliza o julgamento da denúncia e o reconhecimento das irregularidades, mas não autoriza conclusões sobre desvio de recursos ou dano efetivo aos cofres públicos.
O caso demonstra a atuação do Tribunal na fiscalização de processos licitatórios e na busca pela transparência e legalidade nos gastos públicos. O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Montadas e do prefeito sobre a decisão do TCE-PB.
