Projeto de Energia Solar em Santa Luzia Sob Suspeita: MPC Pede Multa para Prefeito por Irregularidades em Empréstimo Milionário

Projeto de Energia Solar em Santa Luzia Sob Suspeita: MPC Pede Multa para Prefeito por Irregularidades em Empréstimo Milionário

Projeto de Energia Solar em Santa Luzia Sob Suspeita: MPC Pede Multa para Prefeito por Irregularidades em Empréstimo Milionário

Um parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) levantou sérias dúvidas sobre a condução de um projeto de energia solar pela Prefeitura de Santa Luzia. O órgão ministerial recomendou a procedência de uma denúncia e a aplicação de multa ao prefeito Henry Maldiney de Lira Nóbrega.

O caso, que tramita no Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) sob o processo TC nº 05742/25, investiga indícios de superfaturamento e má aplicação de recursos públicos. A denúncia foca na solicitação de um empréstimo de R$ 13,9 milhões junto ao Banco do Brasil para a implantação do projeto de energia solar.

Conforme apurado pelo Blog do Clilson, com base no Parecer nº 1003/26, a análise do MPC vai além da simples contratação do empréstimo, detalhando as inconsistências encontradas na gestão dos recursos públicos.

Inversão de Fases e Indícios de Sobrepreço na Gestão Municipal

A auditoria realizada apontou uma preocupante inversão das fases administrativas. Segundo o parecer, a autorização para o gasto, via operação de crédito, teria ocorrido antes da realização dos necessários estudos de viabilidade técnica e econômica. Esses estudos são cruciais para empreendimentos de grande porte como este.

A essa irregularidade somam-se indícios de superfaturamento e antieconomicidade. Embora a defesa tenha argumentado que o projeto estava em fase preliminar e sem dano efetivo, o MPC considera que as impropriedades identificadas e os indícios de sobrepreço não são afastados por essa alegação. É importante ressaltar que o parecer fala em indícios, não em dano consumado aos cofres públicos.

MPC Denuncia Tentativa de ‘Burlar’ Decisão Cautelar

Um dos pontos mais graves levantados pelo MPC é a suspeita de uma tentativa de contornar uma decisão anterior do Tribunal de Contas. A Lei Municipal nº 1.531/2025, que autorizava as ações do projeto, teve seus efeitos suspensos pela Decisão Singular DSPL-TC 00016/25, de 30 de outubro de 2025.

Contudo, em 23 de janeiro de 2026, ainda sob a vigência da cautelar, o prefeito teria atuado para aprovar a Lei nº 1.558/2026. O MPC aponta que esta nova legislação reproduzia o objeto, o valor e a finalidade da norma suspensa, alterando apenas o agente financeiro, de Banco do Brasil para Caixa Econômica Federal. O parecer classifica essa manobra como uma ‘burla’ à decisão cautelar.

O procurador responsável considera a conduta um “descumprimento indireto e deliberado” da decisão cautelar, caracterizando uma tentativa de burlar o controle do TCE-PB.

Revogação de Leis Não Anula Análise de Irregularidades

Durante o trâmite do processo, as leis que autorizavam o projeto foram sucessivamente revogadas. Isso gerou um debate sobre a perda do objeto da denúncia. O MPC, no entanto, concordou apenas parcialmente com essa argumentação.

Para o órgão, a revogação tornou inútil a manutenção da medida cautelar relacionada às leis extintas, mas não anula a análise das irregularidades apontadas e da conduta do gestor. O parecer adverte que encerrar o processo apenas pela revogação posterior das normas permitiria ao gestor escapar do controle após atos já praticados.

Recomendação de Multa e Exigências para Futuros Projetos

Ao final de sua análise, o Ministério Público de Contas opina pela procedência da denúncia quanto às medidas adotadas para viabilizar o projeto de energia solar. O órgão pede a aplicação de multa ao prefeito Henry Maldiney de Lira Nóbrega, com base no artigo 100, III, da Lei Orgânica do TCE-PB, devido à caracterizada ‘burla’ à decisão cautelar.

Adicionalmente, o MPC defende que, caso Santa Luzia pretenda retomar o empreendimento, a prefeitura deva apresentar previamente estudos técnicos de viabilidade e demonstrar que os valores propostos são compatíveis com os preços de mercado. O parecer é assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias e foi datado de 20 de julho de 2026.

GTavares

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