Presidente do Botafogo-PB, Roberto Burity, tem candidatura a deputado federal em 2026 ameaçada; MPE pede impugnação por vínculos com o Estado
MPE pede impugnação de candidatura de Roberto Burity, presidente do Botafogo-PB, para as eleições de 2026
O Ministério Público Eleitoral (MPE) iniciou um processo que pode impedir a candidatura de Roberto Burity, atual presidente da Associação Botafogo-PB e aspirante a deputado federal em 2026. A ação de impugnação de registro de candidatura foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A contestação do MPE se baseia na alegação de que Burity mantinha vínculos funcionais com a Administração Pública Estadual e não apresentou a documentação necessária que comprovasse seu afastamento das funções dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
Segundo o Ministério Público, as informações foram obtidas através do Portal da Transparência do Estado. Conforme apurado, Roberto Burity possuía um vínculo como servidor estatutário na Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan) e outro como assessor técnico comissionado na Secretaria de Governo. O MPE ressalta que nenhuma dessas informações foi declarada no pedido de registro de candidatura.
Desincompatibilização de cargo público é requisito fundamental
A legislação eleitoral é clara ao determinar que servidores públicos devem se afastar de suas funções em prazos específicos antes das eleições para que possam concorrer a cargos eletivos. No caso em questão, o MPE cita o artigo 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê o afastamento de até três meses antes do pleito.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a desincompatibilização precisa ser comprovada de forma documental no processo de registro. Uma simples alegação de afastamento não é suficiente, sendo necessário apresentar provas concretas.
Candidato deve comprovar elegibilidade e ausência de impedimentos
O MPE fundamenta seu pedido em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas decisões estabelecem que o próprio candidato tem a responsabilidade de demonstrar o cumprimento das condições de elegibilidade e a inexistência de causas de inelegibilidade. A comprovação do afastamento tempestivo de função pública é parte crucial desse processo.
A manifestação do MPE indica que os documentos disponíveis até o momento no processo sugerem a continuidade dos vínculos de Roberto Burity com a administração estadual. Não há, de acordo com o órgão, qualquer ato de licença, exoneração ou outro documento que comprove o afastamento dentro do prazo legal exigido.
Justiça Eleitoral analisará o caso
Diante do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral solicitou ao TRE-PB que receba a ação de impugnação. Além disso, pede a citação de Roberto Burity para que ele possa apresentar sua defesa e que o processo tramite regularmente para análise da Justiça Eleitoral.
A decisão final sobre a validade do registro de candidatura de Roberto Burity, presidente do Botafogo-PB, para as eleições de 2026 ficará a cargo da Justiça Eleitoral, que avaliará os argumentos apresentados pelo MPE e a defesa do candidato.
