Projeto de lei propõe passagens aéreas gratuitas para aposentados do INSS em tratamento de saúde fora de sua cidade
Proposta legislativa avança na Câmara para assegurar custeio de viagens aéreas a beneficiários do INSS que buscam atendimento médico em outras cidades
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a concessão de passagens aéreas gratuitas para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo central é garantir apoio financeiro a beneficiários que precisam realizar tratamentos, exames ou cirurgias indisponíveis em seus municípios de residência, conforme informações do site Newsmotor.
O benefício permitirá até duas viagens de ida e volta por ano em território nacional, com custeio de até R$ 200 por trecho, além da cobertura das taxas de embarque. Em casos excepcionais, o limite de viagens poderá ser ampliado após avaliação do órgão responsável.
Requisitos para acesso e extensões do benefício
Para solicitar o auxílio, o aposentado deverá apresentar documentos como identidade, comprovante de benefício do INSS, agendamento médico no destino e laudo do SUS emitido por profissional credenciado. A reserva será gerida por um sistema integrado entre o INSS e o Ministério da Saúde.
A gratuidade pode contemplar um acompanhante em situações específicas. O benefício estende-se a idosos com mais de 70 anos, pessoas com deficiência ou indivíduos que possuam limitações exigindo assistência permanente.
Tramitação e justificativa do projeto
O autor da medida, deputado Neto Carletto, argumenta que a proposta facilita o acesso a centros médicos de referência em regiões onde o transporte aéreo é a alternativa mais rápida ou única disponível. O relator, deputado Bebeto, reforçou a importância da iniciativa para as políticas públicas de saúde.
A iniciativa fortalece as políticas públicas de saúde ao facilitar o deslocamento de pacientes que dependem de atendimento fora de seu município.
Apesar da aprovação na comissão temática, o Projeto de Lei 1.439/25 ainda precisa passar pela análise das comissões de Previdência, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Posteriormente, deverá ser votado na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e seguir para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
