MPE reforça pedido contra Cícero Lucena: “vínculo consciente” com organização criminosa impede candidatura ao Governo da Paraíba em 2026

MPE reforça pedido contra Cícero Lucena: “vínculo consciente” com organização criminosa impede candidatura ao Governo da Paraíba em 2026

MPE insiste em indeferimento da candidatura de Cícero Lucena para o Governo da Paraíba em 2026, citando “vínculo consciente” com organização criminosa.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma réplica contundente à defesa de Cícero Lucena, reafirmando o pedido para que sua candidatura ao Governo da Paraíba em 2026 seja indeferida. A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba argumenta que a interferência de organizações criminosas no processo político-eleitoral, conforme o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, é um impeditivo direto, mesmo sem condenação criminal do candidato.

A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Marcos Queiroga, baseia-se em um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o MPE, o entendimento do TSE não se restringe a integrantes formais de grupos criminosos, mas abrange aqueles que são “designados, apoiados, ou dela integrantes”, demonstrando um vínculo consciente e relevante com o poder territorial e coercitivo da organização.

Conforme informação divulgada pelo MPE, a Procuradoria sustenta que a candidatura de Cícero Lucena se enquadra nessa tese, pois o MP afirma ter comprovado a vinculação entre o projeto político do candidato e a utilização do poder de uma organização criminosa para influenciar as eleições. A defesa de Cícero Lucena havia argumentado que não havia denúncia ou condenação criminal contra ele relacionada aos fatos.

MPE contesta argumentos da defesa sobre ausência de denúncia e condenação

Em sua réplica, o Ministério Público Eleitoral rebateu o argumento da defesa de que a ausência de denúncia ou condenação criminal seria um impeditivo para a análise da candidatura. A Procuradoria destacou que o TSE, em precedente de 2024, considerou a “robustez dos elementos coligidos” suficiente para impedir uma candidatura, independentemente de processos formais.

O MPE também contestou a alegação da defesa de que a ação estaria atribuindo a Cícero Lucena condutas relacionadas à sua filha, Janine Lucena, e à sua esposa, Lauremília Lucena. A Procuradoria reafirma que a análise se baseia em provas que demonstram um “vínculo consciente e materialmente relevante” entre o candidato e a organização criminosa.

Precedente do TSE é chave para pedido de indeferimento

A interpretação do MPE sobre o precedente do TSE é um dos pilares do pedido de indeferimento. A Procuradoria enfatiza que o tribunal superior já decidiu que a candidatura pode ser barrada caso haja comprovação de que o candidato foi “designado, apoiado, ou dela integrante” de organizações criminosas, ou se beneficiou delas.

Para o MPE, candidaturas que, mesmo sem serem formalmente ligadas a grupos criminosos, sejam “beneficiadas de maneira consciente e relevante” pelo poder territorial e coercitivo de tais grupos, podem ser enquadradas. A Procuradoria alega que, no caso de Cícero Lucena, essa vinculação está devidamente comprovada.

GTavares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *