MPE Pede Indeferimento de Vitor Hugo para Deputado Federal no TRE-PB por Ligações com Organização Criminosa
MPE insiste em barrar candidatura de Vitor Hugo a deputado federal no TRE-PB
O Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou o pedido para que o registro de candidatura de Vitor Hugo Castelliano, ex-prefeito de Cabedelo, ao cargo de deputado federal em 2026 seja indeferido. A manifestação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), alega que a candidatura do político incorre em impedimento constitucional devido ao seu suposto vínculo com uma organização criminosa armada.
A Procuradoria Regional Eleitoral, através do procurador Marcos Queiroga, rebateu as preliminares apresentadas pela defesa de Vitor Hugo, que questionavam a cadeia de custódia de provas digitais, a ausência de perícia e o compartilhamento de dados de investigações criminais. Conforme o MPE, o acervo probatório fundamental já faz parte de um processo público que tramita no próprio TRE-PB, garantindo pleno acesso ao réu.
A defesa do ex-prefeito de Cabedelo tentou invalidar as provas, mas o MPE sustentou que as autorizações judiciais para a obtenção das provas foram concedidas em 2 de agosto de 2026. A Procuradoria citou uma diretriz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite o uso de provas de inquéritos criminais em processos cíveis-eleitorais, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Defesa contesta provas e cadeia de custódia
Em relação às alegações sobre a custódia dos materiais probatórios, o MPE rejeitou a tentativa da defesa de transformar o processo em uma auditoria completa da investigação criminal. A Procuradoria argumentou que eventuais inconsistências pontuais em arquivos digitais isolados não têm o poder de invalidar todo o conjunto probatório, sendo necessária a análise individual da autenticidade de cada peça.
O órgão ministerial enfatizou que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) não tem como objetivo determinar a culpabilidade penal de Vitor Hugo. A análise no âmbito eleitoral foca em verificar se existem elementos suficientes para comprovar uma ligação consciente entre o projeto político do postulante e uma facção criminosa, conforme apontado pelo MPE.
Constituição e Justiça Eleitoral como base do pedido
Respondendo à alegação da defesa de que o MPE estaria criando uma “nova hipótese de inelegibilidade”, a Procuradoria contestou essa interpretação. Esclareceu que o pedido de indeferimento não se baseia na Lei Complementar nº 64/1990, mas sim na aplicação direta de uma norma constitucional e em entendimentos já consolidados pela Justiça Eleitoral.
Sobre o princípio da presunção de inocência e a ausência de condenação criminal definitiva, o MPE ponderou que as esferas penal e eleitoral possuem objetivos distintos. Portanto, a inexistência de uma sentença com trânsito em julgado na esfera criminal não impede o indeferimento do registro na esfera eleitoral, reforçou o órgão.
Depoimentos e independência do processo eleitoral
A peça do MPE também abordou os questionamentos da defesa sobre os depoimentos de Joedson Ferreira da Silva, conhecido como “Dinho”, apontando uma suposta rivalidade política. A Procuradoria argumentou que, embora essa animosidade deva ser considerada na avaliação do relato, ela não invalida o depoimento. O relato será cruzado com registros funcionais e atos administrativos para análise.
Por fim, o MPE reforçou que o processo atual possui fundamentação autônoma em relação a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) anterior, cujos efeitos haviam sido suspensos por decisão cautelar do TSE. Com base em todos esses pontos, o órgão solicitou formalmente ao TRE-PB a rejeição das preliminares apresentadas pela defesa e o indeferimento definitivo do registro de candidatura de Vitor Hugo Castelliano.
