MPE na Paraíba Impugna Chapa do Avante para Deputado Federal por Irregularidades na Cota de Gênero
Procuradoria Eleitoral na Paraíba Rejeita Chapa do Avante por Falta de Candidatas Mulheres
O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Paraíba tomou uma medida significativa ao apresentar uma ação de impugnação contra o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante. O objetivo do DRAP era habilitar a chapa do partido para a disputa de deputado federal nas eleições de 2026. A principal alegação do MPE é o descumprimento da **cota mínima de candidaturas femininas**, uma exigência legal para garantir a representatividade das mulheres na política.
A irregularidade foi identificada logo na apresentação inicial do DRAP, em 15 de agosto, que listava oito candidatos, sendo apenas duas mulheres. Essa composição representava apenas 25% de candidaturas femininas, um percentual **abaixo dos 30% exigidos pela legislação eleitoral**. Mesmo após o partido tentar corrigir a situação com atas retificadoras, a Procuradoria Eleitoral considerou as medidas insuficientes para comprovar o cumprimento da regra.
Conforme informação divulgada pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB), a inclusão posterior de nomes em atas não é o suficiente para validar a chapa, pois é necessário que as candidaturas sejam **efetivamente requeridas e processadas pela Justiça Eleitoral**. O MPE também apontou outras divergências, como a situação de um candidato que aparecia e desaparecia da lista, o que mantinha o percentual feminino abaixo do mínimo legal.
A Luta pela Cota de Gênero: O Cenário do Avante na Paraíba
A Secretaria Judiciária do órgão eleitoral identificou a falha e intimou o Avante em 17 de agosto para que o partido apresentasse correções. O partido, então, submeteu atas retificadoras e incluiu novos nomes, como o de Gleciene da Costa Batista. No entanto, a análise posterior da Procuradoria mostrou que, mesmo com as alterações, a chapa passou a ter 11 nomes, sendo três mulheres e oito homens, o que totaliza **27,27% de candidaturas femininas**, ainda aquém do limite legal de 30%.
Divergências na Nominata e Prazo de Transmissão da Ata
Outro ponto levantado pela PRE-PB diz respeito à divergência sobre o candidato José Cristiano dos Santos. Seu nome constava no DRAP original, no edital de registro coletivo e na ata inicial, mas foi omitido nas versões retificadas. Caso ele fosse incluído, a chapa teria 12 nomes, com três mulheres e nove homens, **reduzindo o percentual feminino para 25%**, novamente abaixo do exigido.
A Procuradoria também apontou que a **ata da convenção do Avante, realizada em 5 de agosto, só foi transmitida pelo sistema CANDex em 15 de agosto**, o que pode configurar um descumprimento do prazo estabelecido. O MPE considera que essa questão deve ser analisada em conjunto com as alterações na nominata para verificar se os documentos refletem as decisões reais do partido.
Avante Ainda Pode Regularizar a Situação da Chapa
Apesar da impugnação, o partido Avante ainda tem a oportunidade de **regularizar a situação da sua chapa** para a disputa de deputado federal. Para isso, o partido precisa demonstrar a recomposição válida da nominata, apresentando os pedidos de registro referentes às vagas remanescentes e esclarecendo todas as inconsistências apontadas pelo Ministério Público Eleitoral, como a situação do candidato José Cristiano dos Santos.
