MPE na Paraíba Impugna Chapa do Avante para Deputado Federal por Irregularidades na Cota de Gênero

MPE na Paraíba Impugna Chapa do Avante para Deputado Federal por Irregularidades na Cota de Gênero

Procuradoria Eleitoral na Paraíba Rejeita Chapa do Avante por Falta de Candidatas Mulheres

O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Paraíba tomou uma medida significativa ao apresentar uma ação de impugnação contra o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante. O objetivo do DRAP era habilitar a chapa do partido para a disputa de deputado federal nas eleições de 2026. A principal alegação do MPE é o descumprimento da **cota mínima de candidaturas femininas**, uma exigência legal para garantir a representatividade das mulheres na política.

A irregularidade foi identificada logo na apresentação inicial do DRAP, em 15 de agosto, que listava oito candidatos, sendo apenas duas mulheres. Essa composição representava apenas 25% de candidaturas femininas, um percentual **abaixo dos 30% exigidos pela legislação eleitoral**. Mesmo após o partido tentar corrigir a situação com atas retificadoras, a Procuradoria Eleitoral considerou as medidas insuficientes para comprovar o cumprimento da regra.

Conforme informação divulgada pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB), a inclusão posterior de nomes em atas não é o suficiente para validar a chapa, pois é necessário que as candidaturas sejam **efetivamente requeridas e processadas pela Justiça Eleitoral**. O MPE também apontou outras divergências, como a situação de um candidato que aparecia e desaparecia da lista, o que mantinha o percentual feminino abaixo do mínimo legal.

A Luta pela Cota de Gênero: O Cenário do Avante na Paraíba

A Secretaria Judiciária do órgão eleitoral identificou a falha e intimou o Avante em 17 de agosto para que o partido apresentasse correções. O partido, então, submeteu atas retificadoras e incluiu novos nomes, como o de Gleciene da Costa Batista. No entanto, a análise posterior da Procuradoria mostrou que, mesmo com as alterações, a chapa passou a ter 11 nomes, sendo três mulheres e oito homens, o que totaliza **27,27% de candidaturas femininas**, ainda aquém do limite legal de 30%.

Divergências na Nominata e Prazo de Transmissão da Ata

Outro ponto levantado pela PRE-PB diz respeito à divergência sobre o candidato José Cristiano dos Santos. Seu nome constava no DRAP original, no edital de registro coletivo e na ata inicial, mas foi omitido nas versões retificadas. Caso ele fosse incluído, a chapa teria 12 nomes, com três mulheres e nove homens, **reduzindo o percentual feminino para 25%**, novamente abaixo do exigido.

A Procuradoria também apontou que a **ata da convenção do Avante, realizada em 5 de agosto, só foi transmitida pelo sistema CANDex em 15 de agosto**, o que pode configurar um descumprimento do prazo estabelecido. O MPE considera que essa questão deve ser analisada em conjunto com as alterações na nominata para verificar se os documentos refletem as decisões reais do partido.

Avante Ainda Pode Regularizar a Situação da Chapa

Apesar da impugnação, o partido Avante ainda tem a oportunidade de **regularizar a situação da sua chapa** para a disputa de deputado federal. Para isso, o partido precisa demonstrar a recomposição válida da nominata, apresentando os pedidos de registro referentes às vagas remanescentes e esclarecendo todas as inconsistências apontadas pelo Ministério Público Eleitoral, como a situação do candidato José Cristiano dos Santos.

GTavares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *