Lula Sanciona “OAB da Medicina”: Exame Obrigatório para Futuros Médicos e Regras Detalhadas Reveladas
“OAB da Medicina”: Exame Obrigatório para Formação Médica Avança com Sanção Presidencial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar nos próximos dias a lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como obrigatório para todos os estudantes de medicina no Brasil. A medida, apelidada de “OAB da Medicina”, visa estabelecer um padrão mínimo de qualidade e proficiência para o exercício da profissão, impactando diretamente a formação de novos médicos.
A aprovação da lei pelo Congresso Nacional em outubro, um dia antes do vencimento de uma medida provisória que já previa a exigência, garante que as regras de avaliação se tornem permanentes na legislação brasileira. A iniciativa é vista como um passo importante para aprimorar a qualidade da formação médica no país, especialmente diante do aumento expressivo de cursos de medicina.
A regulamentação, que entra em vigor após a sanção presidencial, não terá efeitos retroativos para profissionais que já obtiveram seus diplomas antes de junho deste ano, nem para aqueles formados no exterior, que continuarão submetidos ao exame Revalida. A informação foi divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) em conjunto com o Ministério da Saúde.
Etapas e Critérios da “OAB da Medicina” Detalhados
A nova legislação prevê um sistema de avaliação contínua ao longo da graduação em medicina. Os estudantes serão submetidos a provas obrigatórias ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A nota final de proficiência será calculada com base na média dessas três avaliações, com um peso maior atribuído à prova final do sexto ano.
Os resultados das avaliações serão divulgados exclusivamente para o estudante e para a instituição de ensino, garantindo a privacidade das informações. Para aqueles que não atingirem o nível de proficiência exigido na última etapa, haverá a oportunidade de refazer a avaliação em edições futuras do Enamed, assegurando um caminho para a regularização profissional.
A obtenção do registro profissional junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) estará condicionada ao cumprimento dos critérios de proficiência estabelecidos pela nova legislação. Uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será criada para definir os pesos de cada etapa avaliativa e os critérios exatos de desempenho mínimo exigido.
Contexto da Aprovação e Dados Alarmantes
A tramitação da medida enfrentou debates e negociações entre o governo e o Congresso, com a participação ativa do senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação. A aprovação foi crucial para evitar a perda de validade da medida provisória original, que buscava garantir a qualidade da formação médica, especialmente em instituições privadas.
Camilo Santana destacou a importância de assegurar a qualidade do ensino médico, afirmando que “a gente não pode permitir que as faculdades cobrem R$ 10 mil ou R$ 15 mil e não dê qualidade na formação médica”. A preocupação com a qualidade se baseia em dados recentes do próprio MEC, que indicam que aproximadamente 30% dos cursos de medicina avaliados apresentaram desempenho insatisfatório em exames anteriores do Enamed.
Dos 351 cursos participantes na última avaliação, 304 pertenciam ao Sistema Federal de Ensino. Deste grupo, 99 cursos, o equivalente a 32,6%, ficaram nas faixas 1 e 2 do Conceito Enade, consideradas insatisfatórias por apresentarem menos de 60% dos estudantes com desempenho adequado. O Enamed já é aplicado desde 2025 como ferramenta de supervisão e melhoria da qualidade dos cursos.
Quem Fica Fora da Nova Exigência
É importante ressaltar que a nova lei não se aplicará retroativamente a médicos que já possuem diploma emitido antes da publicação da medida provisória em junho deste ano. Da mesma forma, brasileiros e estrangeiros formados em instituições de ensino superior no exterior continuarão a seguir as regras do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) para o reconhecimento de seus diplomas.
