Justiça Eleitoral: Matéria sobre policial preso e Lucas Ribeiro mantida, mas vídeo de Cícero Lucena é removido

Justiça Eleitoral: Matéria sobre policial preso e Lucas Ribeiro mantida, mas vídeo de Cícero Lucena é removido

Justiça Eleitoral decide sobre representações contra publicações envolvendo Lucas Ribeiro e Cícero Lucena.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tomou decisões distintas sobre representações que questionavam a divulgação de informações relacionadas ao governador Lucas Ribeiro e ao candidato Cícero Lucena. Uma matéria jornalística que citava um áudio de um policial civil preso foi mantida, enquanto um vídeo publicado por Cícero Lucena foi determinado sua remoção.

A decisão, proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, indeferiu o pedido de liminar para remover uma matéria do portal PoderPB. A publicação abordava um áudio do policial civil Everton Aires, que está investigado e preso na Operação Perfidus. A representação foi movida pela coligação “Daqui Pra Melhor” e pelo próprio governador Lucas Ribeiro.

A matéria em questão, publicada pelo portal PoderPB, tratava de um áudio onde um policial civil investigado mencionava ter levado o currículo de um delegado a Lucas Ribeiro, com a expectativa de que este fosse nomeado para a Superintendência da Polícia Civil. O portal classificou o episódio como uma “estranha proximidade entre um dos investigados e o governador Lucas Ribeiro”, ressaltando que esta era “a versão dos investigados”.

Justiça Eleitoral mantém publicação sobre áudio de policial preso

Ao analisar o caso, o desembargador Aluizio Bezerra Filho considerou que, naquele momento, não havia probabilidade de direito suficiente para determinar a retirada da matéria. O magistrado fundamentou sua decisão no fato de que a publicação se baseava em um áudio cuja existência não era contestada pelos próprios representantes. Ele também avaliou que a expressão “estranha proximidade”, embora incisiva, possuía caráter valorativo e estava acompanhada de ressalvas quanto à origem da informação.

O relator destacou que a publicação, por si só, não demonstrava que Lucas Ribeiro tivesse recebido o currículo, mantido contato com os investigados ou aderido a qualquer atividade ilícita. Contudo, a referência ao então governador estava presente na própria fonte utilizada pela reportagem, um áudio em que o policial civil investigado detalhava a situação.

Vídeo de Cícero Lucena é removido por decisão judicial

Em contrapartida, a decisão do TRE-PB foi diferente em relação a uma publicação de Cícero Lucena. O relator determinou que o candidato remova, em um prazo de 24 horas, um vídeo divulgado em seu perfil no Instagram. A publicação em questão iniciava com a frase: “No nosso governo, a gente não dialoga com o crime organizado.”

Na sequência, o vídeo apresentava a chamada relacionada ao áudio em questão, afirmando: “Em áudio, policial preso detalha pedido a Lucas para nomear delegado suspeito de envolvimento com tráfico”. Para o magistrado, a combinação dessas duas mensagens ultrapassou os limites da crítica política. Ele avaliou que poderia levar o eleitor a interpretar que Lucas Ribeiro ou seu governo mantinha interlocução com o crime organizado.

Entenda a decisão sobre a propaganda eleitoral

Segundo a decisão judicial, o áudio utilizado como referência não demonstrava um diálogo direto entre Lucas Ribeiro e os investigados, nem o recebimento do currículo, o conhecimento sobre a natureza do grupo ou a participação em condutas criminosas. A Justiça Eleitoral, portanto, considerou que a forma como a informação foi apresentada no vídeo de Cícero Lucena criava uma associação indevida e prejudicial à imagem de Lucas Ribeiro, configurando propaganda eleitoral irregular.

A representação questionava publicações feitas pelo portal PoderPB, pelo senador Efraim Filho e pelo candidato Cícero Lucena, alegando propaganda eleitoral negativa irregular contra Lucas Ribeiro. A decisão sobre a matéria do PoderPB e o vídeo de Cícero Lucena reflete a análise detalhada do conteúdo e do contexto em que as informações foram apresentadas à sociedade.

GTavares

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