João Pessoa: Câmeras de condomínios agora podem ser integradas à Prefeitura; entenda a nova lei sancionada

João Pessoa: Câmeras de condomínios agora podem ser integradas à Prefeitura; entenda a nova lei sancionada

Câmeras de condomínios em João Pessoa serão integradas à Prefeitura com nova lei sancionada

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, sancionou uma lei que autoriza a integração dos sistemas de monitoramento de segurança de condomínios residenciais, comerciais ou mistos à Central de Monitoramento Eletrônica Municipal. Esta iniciativa visa fortalecer as ações de segurança pública na capital paraibana, permitindo um maior controle e agilidade em situações de emergência.

A nova legislação estabelece que a adesão dos condomínios a este sistema será voluntária, formalizada por meio de um termo de cooperação com a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania. Os condomínios que optarem por participar deverão garantir o acesso remoto às imagens das câmeras em tempo real, sempre respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os custos relacionados à instalação, adequação e manutenção dos equipamentos de monitoramento ficarão a cargo dos próprios condomínios. A proposta, de autoria do vereador Marcílio do HBE, busca criar uma rede de vigilância mais ampla e integrada, beneficiando a segurança de toda a cidade. Conforme informação divulgada pelo município, o Poder Executivo tem um prazo de 90 dias para regulamentar os critérios técnicos necessários para a efetivação dessa integração.

O que muda com a nova lei para os condomínios?

A lei sancionada estabelece que os condomínios interessados em integrar seus sistemas de câmeras à prefeitura deverão firmar um **termo de cooperação** com a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania. Um dos principais requisitos é a permissão de **acesso remoto às imagens das câmeras em tempo real**, o que permitirá que as autoridades municipais acompanhem a situação em diferentes áreas da cidade de forma dinâmica.

É importante destacar que todo o processo deverá seguir rigorosamente as normas da **Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)**, garantindo a privacidade dos moradores e a segurança das informações. As despesas com a infraestrutura necessária, incluindo a instalação e manutenção dos equipamentos, serão de responsabilidade dos condomínios aderentes, sem ônus para o poder público municipal.

Novas regras para o cadastro de visitantes

Além da integração das câmeras, a legislação também impõe novas diretrizes para o **cadastro de visitantes** nos condomínios. Fica determinado que os condomínios deverão manter um registro detalhado de todas as pessoas que acessam suas dependências. Este cadastro deve incluir a identificação por meio de documento oficial, o registro de entrada e saída, e o motivo da visita.

As informações coletadas no cadastro de visitantes deverão ser armazenadas pelos condomínios por um período mínimo de **180 dias**. Essa medida visa aumentar o controle de acesso e auxiliar em investigações, caso necessário, contribuindo para um ambiente mais seguro tanto para os residentes quanto para os visitantes.

Prazo para regulamentação e próximos passos

A lei determina que o Poder Executivo Municipal terá um prazo de **90 dias** para publicar a regulamentação detalhada sobre os critérios técnicos para a integração dos sistemas de monitoramento. Este período será fundamental para definir os padrões de qualidade, compatibilidade e segurança das câmeras e das plataformas que serão utilizadas na conexão com a Central de Monitoramento Eletrônica Municipal.

A expectativa é que, após a regulamentação, um número significativo de condomínios adote a medida, ampliando a capacidade de vigilância e resposta rápida da prefeitura em casos de ocorrências. A iniciativa representa um passo importante na **colaboração entre o setor privado e o poder público** para a promoção da segurança urbana em João Pessoa.

GTavares

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