Fim da escala 6×1: veja quando a nova jornada começa a valer e o que muda
O Congresso Nacional caminha para a implementação de uma nova jornada de trabalho no Brasil. Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) pelo Senado Federal, a escala 6×1 deverá ser substituída pelo modelo 5×2, garantindo dois dias de folga semanal ao trabalhador.
A mudança prevê uma redução progressiva da carga horária máxima semanal, que passará de 44 para 40 horas, mantendo a integridade dos salários. A medida entra em vigor após a promulgação pelo Congresso, dando início a um cronograma de adaptação para empresas e funcionários.
Cronograma de transição
A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme estabelecido pelo texto da proposta. A contagem dos prazos será iniciada logo após a promulgação da emenda constitucional:
- Dois meses após a promulgação: a jornada semanal máxima cai de 44 para 42 horas, e o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso por semana.
- Após 12 meses da primeira etapa: o limite de jornada é reduzido novamente, fixando a carga semanal em 40 horas.
Até que esses prazos sejam atingidos, as normas de trabalho atualmente em vigor permanecem inalteradas.
Regras sobre folgas e jornadas específicas
A nova legislação estipula que um dos dois dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. No entanto, a organização dessa escala pode variar dependendo da necessidade de funcionamento de cada setor e do que for estabelecido em acordos ou convenções coletivas.
A redução da carga horária não poderá resultar em diminuição salarial para o trabalhador.
Setores que exigem funcionamento contínuo, como segurança, saúde e transporte, poderão manter modelos de escala distintos, desde que respeitem os novos limites de jornada e descanso previstos. Regimes como o de 12 horas de trabalho por 36 de descanso também deverão passar por ajustes para se adequarem às novas diretrizes.
Impacto para empresas e categorias
A proposta prevê suporte para microempresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) através de uma lei complementar que poderá definir medidas temporárias para facilitar a adaptação aos custos da transição. Para servidores públicos estatutários, a aplicação dependerá de normas próprias de cada regime jurídico, enquanto terceirizados que prestam serviços ao setor público terão seus contratos renegociados.
Trabalhadores que já cumprem jornada de 40 horas semanais podem ter como principal alteração a reorganização dos dias de folga, caso sua escala atual seja de seis dias de trabalho. O ajuste final dependerá da natureza do contrato e das especificidades de cada categoria profissional.
