Dinho Dowsley: Defesa Alega “Inconstitucionalidade” em Decisão do TRE-PB e Anuncia Recurso ao TSE

Dinho Dowsley: Defesa Alega “Inconstitucionalidade” em Decisão do TRE-PB e Anuncia Recurso ao TSE

Defesa de Dinho Dowsley classifica decisão do TRE-PB como inconstitucional e anuncia recurso ao TSE contra indeferimento de candidatura

A defesa do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), anunciou nesta sexta-feira (11) que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro de sua candidatura a deputado estadual.

Em nota oficial, os advogados de Dinho Dowsley classificaram a decisão como provisória e, sobretudo, **”inconstitucional”**, afirmando que o indeferimento não impede o prosseguimento da candidatura. Eles sustentam que Dinho é elegível e que a decisão será reformada pelo TSE.

A equipe jurídica argumenta que o entendimento adotado pelo TRE-PB não encontra respaldo na Constituição Federal e que afronta as regras eleitorais vigentes. Conforme divulgado pela defesa, o vereador não possui condenação judicial que o impeça de concorrer.

Argumentos da Defesa Contra o Indeferimento

Os advogados de Dinho Dowsley contestam os elementos utilizados para barrar o registro de candidatura. Eles afirmam que os autos do processo não trazem **prova de conduta pessoal, individualizada e consciente do candidato capaz de vinculá-lo a organizações criminosas**. Este será um dos principais argumentos a serem apresentados no recurso ao TSE.

A defesa reitera a **plena convicção sobre a elegibilidade de Dinho Dowsley** e espera reverter a decisão. O registro foi indeferido pelo TRE-PB após julgamento de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Operação Território Livre e Fundamento da Impugnação

A impugnação foi baseada em elementos da Operação Território Livre, que investigou a atuação de facções criminosas nas eleições municipais de 2024 em João Pessoa. O MPE alega a existência de ligação de agentes políticos com grupos criminosos e defendeu a aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a utilização de organização paramilitar por partidos políticos.

A defesa de Dinho Dowsley expressou surpresa com a decisão do TRE-PB e ressaltou os mais de 20 anos de vida pública do vereador, dedicados à população de João Pessoa, período em que exerceu sucessivos mandatos e prestou relevantes serviços à coletividade.

Confiança na Reforma da Decisão pelo TSE

A equipe jurídica sustenta que, ao longo de sua trajetória, a atuação pública de Dinho Dowsley sempre foi pautada pelo trabalho, dedicação e compromisso com a cidade. Eles enfatizam que não há em sua trajetória parlamentar conduta que desabone sua atuação pública.

Por fim, a defesa reafirma sua **confiança na Justiça** e manifesta a expectativa de que a decisão seja reformada pelas instâncias superiores, permitindo o pleno exercício dos direitos políticos do vereador e candidato a Deputado Estadual da Paraíba.

GTavares

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