DC Pede Impugnação de André Gadelha ao Senado; Candidato André Gadelha Contesta e Afirma Ausência de Dolo e Desvios em Contas Citadas
Democracia Cristã entra com ação para impugnar candidatura de André Gadelha ao Senado por contas reprovadas; candidato rebate alegações
O Partido Democracia Cristã (DC) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) um pedido para impugnar o registro de candidatura de André Gadelha ao cargo de Senador. A sigla fundamenta a ação na suposta inelegibilidade do ex-prefeito de Sousa, devido à reprovação de suas contas referentes ao exercício de 2015.
Segundo o DC, as contas de gestão de André Gadelha foram rejeitadas tanto pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) quanto pela Câmara Municipal de Sousa, órgão que o partido considera competente para julgar as contas de prefeitos. A legenda alega a existência de diversas irregularidades que configurariam dolo e improbidade administrativa.
Entre as apontadas irregularidades, o partido destaca despesas realizadas sem licitação, déficit na execução orçamentária, extrapolação do limite da dívida fundada, problemas contábeis, ausência de recolhimento integral de contribuições previdenciárias patronais, contratações temporárias sem justificativa de excepcional necessidade e aplicação inferior ao mínimo constitucional em educação. Conforme a ação, o TCE-PB teria apontado despesas sem licitação no valor de R$ 183.855, o que representava 0,18% das despesas orçamentárias da época. A aplicação em educação, após ajustes, teria ficado em 23,13%, abaixo dos 25% exigidos por lei.
O DC argumenta que as falhas identificadas, especialmente a ausência de licitação, não podem ser consideradas meramente formais, configurando, segundo o partido, irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa para fins eleitorais. A legenda cita decisões de tribunais superiores para embasar o pedido, afirmando que a rejeição de contas pelo órgão competente pode gerar inelegibilidade.
André Gadelha contesta ação do DC e nega irregularidades intencionais
Em resposta à ação de impugnação, André Gadelha contestou as alegações do DC. Ele afirmou que o mesmo argumento já foi utilizado em candidatura anterior, quando foi candidato a vice-prefeito de Sousa em 2024, e que obteve êxito nas instâncias inferiores, inclusive com parecer favorável do Ministério Público no TRE.
Gadelha explicou que, em relação às contas de 2015, **não houve dolo ou desvio de dinheiro**, mas sim um entendimento específico da Corte de Contas na época. Ele ressaltou que as contas foram aprovadas no primeiro ano de sua gestão e que a rejeição posterior ocorreu devido a uma mudança de entendimento sobre a contabilização da folha de pagamento de aposentados da educação no índice de aplicação em ensino. Segundo ele, a mudança de critério fez com que as contas fossem rejeitadas por não atingirem o mínimo de 25%.
Defesa de André Gadelha apresentará recurso e reforça ausência de má-fé
O candidato ao Senado confirmou que sua defesa apresentará um recurso junto ao TRE, argumentando que o entendimento pacífico na Corte Eleitoral é de que contas reprovadas sem desvio de dinheiro e sem dolo não configuram inelegibilidade. Ele destacou que as eventuais multas aplicadas já foram devidamente pagas.
A defesa de André Gadelha buscará demonstrar que as questões apontadas pelo DC referem-se a interpretações contábeis e não a atos intencionais de má-fé ou desvio de recursos públicos. A expectativa é que o pedido de impugnação seja negado com base em precedentes e na ausência de comprovação de dolo.
O caso agora segue para análise da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre o registro da candidatura de André Gadelha ao Senado, considerando os argumentos apresentados pelo DC e a defesa do candidato.
