Daniella Ribeiro: Defesa Questiona Impugnação e Afirma Candidatura à “Renovação da Própria Cadeira” no Senado

Daniella Ribeiro: Defesa Questiona Impugnação e Afirma Candidatura à “Renovação da Própria Cadeira” no Senado

Defesa de Daniella Ribeiro contesta impugnação e defende candidatura à suplência de senador em 2026

A senadora Daniella Ribeiro (PP) teve sua candidatura à primeira suplência de senador nas eleições de 2026 questionada. No entanto, sua defesa apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) um pedido para que as impugnações sejam rejeitadas, argumentando que a parlamentar não se enquadra nas regras de inelegibilidade, mesmo sendo mãe do governador Lucas Ribeiro, que busca a reeleição.

O cerne da questão reside em definir se a escolha de Daniella para concorrer como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos) descaracteriza a condição de reeleição prevista na exceção constitucional. A defesa argumenta que a interpretação dos impugnantes amplia indevidamente uma restrição a um direito político fundamental, ignorando a estrutura da chapa para o Senado.

Conforme informação divulgada pela defesa da senadora, a elegibilidade é um direito fundamental e as normas de inelegibilidade devem ser interpretadas de forma restritiva. A defesa cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que, em caso de dúvida sobre a aplicação da regra, o direito de participação eleitoral deve prevalecer. A tese é que “a dúvida quanto ao alcance da cláusula de exceção resolve-se em favor da candidatura, por força do princípio in dubio pro sufragio”.

Renovação de Mandato e a Posição na Chapa

Para os advogados de Daniella Ribeiro, os requisitos da exceção constitucional estão preenchidos. Ela é titular do mandato de senadora, eleita pela Paraíba em 2018, e concorre novamente na mesma circunscrição. A defesa argumenta que a mudança de posição dentro da chapa, de titular para primeira suplente, não elimina a característica de **renovação do mandato**.

A manifestação levanta o questionamento: “A passagem da condição de Senadora titular para a de primeira suplente, na mesma circunscrição e no âmbito da mesma representação senatorial, constitui alteração jurídica suficiente para afastar a ressalva constitucional?”. A defesa busca delimitar essa controvérsia.

Suplência de Senador: Um Cargo Único

Um dos principais argumentos da defesa é que a suplência do Senado não constitui um cargo independente. Citando o artigo 46 da Constituição, os advogados afirmam que “não existe o cargo de ‘Suplente de Senador’. O cargo é único: o de Senador, que terá dois suplentes”. Dessa forma, titular e suplentes integram a mesma representação, sendo escolhidos conjuntamente pelo eleitor.

A candidatura da senadora, segundo a defesa, está abrangida pela parte final do art. 14, § 7º, da CF, pois ela é titular do mandato e candidata à **renovação da própria cadeira** que ocupa, apenas em posição distinta na chapa. Isso lhe confere a “mera expectativa de exercer o cargo que atualmente já exerce”.

Finalidade da Inelegibilidade Reflexa e o Caso Concreto

Outro ponto levantado pela defesa é a finalidade da inelegibilidade reflexa. A regra constitucional visa impedir o uso do poder Executivo para ampliar o espaço político de um mesmo núcleo familiar. No entanto, os advogados argumentam que essa situação não ocorre no caso de Daniella Ribeiro.

A manifestação conclui que “A Constituição Federal veda a expansão do poder familiar, não a preservação legítima de um espaço político já conquistado pelo voto e soberania popular”. A defesa, portanto, busca demonstrar que a candidatura da senadora se alinha aos princípios constitucionais e à vontade popular expressa nas urnas.

GTavares

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