Contas da Câmara de Pirpirituba em Alerta: TCE-PB Aponta Irregularidade Grave em Contribuições Previdenciárias e Cobra Explicações Urgentes
TCE-PB Notifica Câmara de Pirpirituba sobre Irregularidade Previdenciária
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou uma falha significativa na prestação de contas da Câmara Municipal de Pirpirituba, referente ao exercício financeiro de 2025. O processo, que tem como responsável o presidente da Casa, Givanilson Lira de Freitas, ainda está em fase de instrução, aguardando uma decisão definitiva do órgão fiscalizador.
A auditoria detalhou que o principal apontamento se refere ao não recolhimento da contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa omissão representa um descumprimento de obrigações legais e pode ter sérias implicações para a saúde financeira do regime previdenciário municipal.
Conforme o Relatório Inicial da Diretoria de Auditoria e Fiscalização, a Câmara registrou R$ 212.680,86 em vencimentos vinculados ao RPPS. Com base nesse valor, a contribuição patronal estimada seria de R$ 29.775,32. No entanto, a auditoria constatou que nenhum valor foi empenhado para o RPPS, resultando em um débito de R$ 29.775,32, conforme informação divulgada pelo TCE-PB.
Detalhes da Irregularidade Previdenciária
A análise realizada pelo TCE-PB, com base em consulta ao sistema SAGRES, revelou que todas as obrigações patronais registradas pela Câmara foram direcionadas exclusivamente ao INSS. Não houve, em contrapartida, qualquer contabilização da contribuição patronal devida ao regime próprio do município. Essa prática configura uma irregularidade grave, com base na Constituição Federal e na Lei nº 8.212/91.
Gestor Deve Apresentar Manifestação
Diante do exposto, a auditoria do TCE-PB determinou que o gestor da Câmara Municipal de Pirpirituba apresente sua manifestação formal sobre a ocorrência. O órgão fiscalizador classificou o caso como irregularidade relacionada ao não recolhimento da contribuição patronal ao RPPS, assegurando ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da apreciação final.
Outros Aspectos Fiscais da Câmara de Pirpirituba
Apesar da pendência previdenciária, a auditoria do TCE-PB destacou que outros aspectos da gestão fiscal da Câmara de Pirpirituba estão em conformidade. Foi verificado que a Casa Legislativa respeitou o limite constitucional de gastos, mantendo a folha de pagamento dentro do teto de 70% das transferências recebidas.
Adicionalmente, não foram identificados pagamentos de subsídios acima dos limites constitucionais para vereadores e para o presidente da Câmara. A despesa total com pessoal representou apenas 3,17% da Receita Corrente Líquida, um índice significativamente abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Processo em Fase Inicial, Sem Julgamento Definitivo
É importante ressaltar que o documento em questão é um Relatório Inicial e não representa um julgamento definitivo das contas da Câmara de Pirpirituba. O TCE-PB assegura que o gestor terá todas as oportunidades para apresentar sua defesa e esclarecer os fatos antes que uma decisão final seja proferida pelo Tribunal.
