Candidato a Suplente de Senador na Paraíba Tem Mandado de Prisão por Dívida de Pensão de Quase R$ 50 Mil
Candidato a Suplente de Senador na Paraíba Enfrenta Mandado de Prisão por Dívida de Pensão Alimentícia
O cenário eleitoral paraibano ganha um capítulo inesperado com a situação de Bruno Souto Martins, candidato a segundo suplente de senador pela Unidade Popular (UP). Enquanto aparece nas bases da Justiça Eleitoral como “concorrendo” para as eleições de 2026, Martins também possui um mandado de prisão civil ativo no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
Essa dualidade chama a atenção e levanta questões sobre os critérios de elegibilidade e a transparência no processo eleitoral. A existência de um mandado de prisão em aberto, mesmo que de natureza civil, pode impactar a imagem e a trajetória de qualquer candidato.
O caso, divulgado pelo g1, revela que a ordem judicial foi expedida em decorrência de uma dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 48.198,17, sendo este o maior débito entre os casos de prisão civil registrados. O mandado determina um período de 90 dias de prisão em regime fechado, em local separado de presos definitivos.
Mandado de Prisão Civil por Dívida Alimentícia
A decisão judicial que determinou a prisão civil de Bruno Souto Martins estabelece que o pagamento integral da dívida pode suspender imediatamente a medida coercitiva. É importante ressaltar, contudo, que o cumprimento da pena no cárcere não exime o executado da obrigação de quitar os valores em atraso. A Justiça enfatiza que “o cumprimento do tempo no cárcere não exime o executado do pagamento das prestações devidas”.
Patrimônio e Empresas do Candidato
Bruno Souto Martins, que atua como engenheiro, declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 313.750. Este valor engloba bens como um automóvel, imóveis e participações societárias. Consultas à Receita Federal também indicaram que o candidato é sócio ou administrador de três empresas distintas, o que revela um envolvimento empresarial considerável.
Candidatura Aguarda Julgamento no TSE
Apesar da pendência do mandado de prisão, Bruno Souto continuava listado no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “concorrendo” até a última verificação. O pedido de registro de sua candidatura ainda aguarda julgamento pela corte eleitoral. É fundamental notar que a existência de um mandado de prisão, por si só, não impede automaticamente o registro de uma candidatura. No caso de dívidas de pensão alimentícia, a prisão tem caráter civil e funciona como um meio de coerção para assegurar o pagamento, não se configurando como condenação criminal.
Proteção Eleitoral e Possibilidade de Prisão
Candidatos com mandados de prisão em aberto podem ser detidos caso sejam encontrados pelas autoridades. No entanto, existe uma regra específica no período eleitoral que concede uma proteção: a partir de 15 dias antes do primeiro turno das eleições e até 48 horas após o encerramento da votação, candidatos não podem ser presos ou detidos, a menos que sejam pegos em flagrante delito. Essa proteção pode abranger mandados expedidos antes do início do período eleitoral, embora a aplicação a casos específicos possa ser objeto de discussão judicial.
