TCU investiga superfaturamento de R$ 269 mil em obra emergencial em Riacho dos Cavalos, Paraíba, com verba federal
Auditoria aponta superfaturamento de R$ 269 mil em obra em Riacho dos Cavalos, Paraíba. Caso pode ir para o TCU.
Uma denúncia sobre a Prefeitura de Riacho dos Cavalos, no Sertão paraibano, revelou achados graves da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Um dos pontos é o indício de superfaturamento de R$ 269.343,84 em uma contratação emergencial realizada em 2024.
O caso, que tramita no Processo TC nº 00939/25, envolve a Dispensa de Licitação nº 00018/2024, destinada à restauração de passagens molhadas em diversos sítios e no perímetro urbano do município. A auditoria considerou a denúncia procedente, apontando um possível dano ao erário.
Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, a Auditoria inicialmente considerou a denúncia procedente e apontou um possível dano ao erário de R$ 269.343,84. Diante da gravidade, chegou a ser sugerida comunicação imediata ao Ministério Público Estadual. A informação foi divulgada pelo Blog do Clilson.
Pagamento integral e execução parcial geram suspeitas
Um dos pontos mais chamativos é a discrepância entre o valor pago e o serviço efetivamente executado. A Auditoria registrou o pagamento integral de uma nota de empenho apenas sete dias após a assinatura do contrato, e outra nota paga no mesmo dia de sua emissão.
Essa situação é agravada por indícios de inexecução dos serviços nos moldes contratados, conforme laudo técnico citado nos autos. O Departamento de Engenharia da própria Prefeitura avaliou a execução física, que teria alcançado apenas 47,81% do total contratado.
O valor referente aos serviços executados foi calculado em R$ 230.312,08, de uma contratação de aproximadamente R$ 481 mil. Com base nisso, a Auditoria indicou um superfaturamento de R$ 269.343,84, ressaltando que o problema poderia abranger a totalidade da contratação.
Dispensa emergencial e falta de documentos questionadas
A dispensa emergencial também foi alvo de questionamentos. A Auditoria apontou a ausência de publicação da dispensa no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e a falta de um Projeto Básico com os elementos necessários para a elaboração das planilhas orçamentárias e propostas de preços.
A contratação direta foi fundamentada em situação de emergência, mas a Auditoria apontou que os serviços contratados não estariam relacionados ao enfrentamento da estiagem, que motivou a declaração de calamidade pública. Além disso, foram apontadas a ausência dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras devidamente assinados.
Origem federal dos recursos pode levar caso ao TCU
Inicialmente, a denúncia foi formulada pelo atual prefeito contra atos da gestão do ex-prefeito. Após análise da defesa apresentada, a Auditoria manteve as irregularidades.
Antes da definição sobre a competência, o Ministério Público de Contas defendeu a aplicação de multa e imputação de débito. Também foi defendida a comunicação ao Ministério Público comum pelos indícios de fraude em processo licitatório.
No entanto, uma informação posterior mudou o rumo do processo. A Auditoria identificou que o dinheiro utilizado na contratação veio da Emenda Parlamentar Individual nº 202442700007, do senador Efraim Filho, com origem em transferência especial da União. O valor empenhado e pago foi de R$ 481.768,68.
Essa origem federal foi decisiva. O parecer do Ministério Público de Contas sustenta que, por envolver transferência especial da União, a competência para fiscalização e julgamento pertence ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Arquivamento no TCE-PB e remessa ao TCU
O parecer pede o arquivamento dos autos no TCE-PB sem resolução de mérito, justamente por questão de competência. O procurador Bradson Tibério Luna Camelo opinou pela remessa de cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas da União.
Caso o entendimento prevaleça, caberá à esfera federal dar prosseguimento à análise das suspeitas envolvendo a aplicação dos recursos. O caso reúne achados que incluem pagamento integral em prazo curto, indícios de inexecução, questionamentos sobre a justificativa da contratação emergencial e o superfaturamento de mais de R$ 269 mil.
Assim, a apuração sobre o uso de verbas federais em Riacho dos Cavalos pode ganhar um novo endereço: o Tribunal de Contas da União.
