TRE-PB multa Lucas Ribeiro e João Azevêdo por propaganda antecipada e acirra disputa eleitoral de 2026 na Paraíba
TRE-PB condena Lucas Ribeiro e João Azevêdo por propaganda antecipada em vídeo polêmico
A disputa eleitoral de 2026 na Paraíba ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (30), com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) julgando procedente uma representação do MDB. O governador Lucas Ribeiro e o ex-governador João Azevêdo foram condenados por propaganda eleitoral antecipada, recebendo uma multa de R$ 10 mil cada. Adicionalmente, o tribunal determinou a remoção imediata do vídeo considerado irregular das redes sociais.
A decisão, assinada pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, relator do processo, apontou que o conteúdo divulgado extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha. Expressões como “Conto com você!” e “Pra frente, sempre!”, além da gravação em uma unidade pública de saúde em Cajazeiras, foram consideradas determinantes para a condenação.
Conforme informação divulgada pelo próprio TRE-PB, o uso de um hospital público como cenário para o material político-eleitoral foi um dos principais fundamentos para a condenação. O magistrado enfatizou que tais locais são destinados a serviços essenciais e seu uso para fins eleitorais compromete a neutralidade administrativa e confere vantagem indevida ao grupo político no poder. A participação conjunta de João Azevêdo, pré-candidato ao Senado, e Lucas Ribeiro, pré-candidato ao Governo do Estado, reforçou a narrativa de continuidade administrativa com clara conotação eleitoral.
Uso de hospital público pesou na decisão judicial
O desembargador Aluízio Bezerra Filho destacou em sua decisão que hospitais públicos são bens de uso essencial para a população. A utilização desses espaços como pano de fundo para conteúdos com caráter político-eleitoral, segundo o relator, fere a neutralidade administrativa e cria uma vantagem injusta para os políticos que utilizam a máquina pública em seu favor.
A gravação do vídeo em uma unidade de saúde pública em Cajazeiras foi um ponto crucial. A decisão ressalta que a exposição de ações administrativas dentro de um hospital, combinada com as falas dos políticos, configura um cenário que vai além da mera divulgação de feitos governamentais, adentrando o campo da propaganda eleitoral.
Expressões interpretadas como pedido implícito de voto
A defesa de Lucas Ribeiro e João Azevêdo argumentou que o vídeo se limitava à divulgação de ações administrativas e não continha um pedido explícito de voto. No entanto, o TRE-PB alinhou-se à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para sua decisão.
O relator considerou que o contexto do vídeo, somado às frases utilizadas, configurou um pedido implícito de apoio político. A Justiça Eleitoral entende que não é necessário o uso de expressões diretas como “vote em mim” para caracterizar propaganda antecipada. Frases semanticamente equivalentes, quando inseridas em um contexto de mobilização política, podem violar a legislação eleitoral.
Condenação inclui multa e remoção do conteúdo
Além de reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada, o TRE determinou medidas claras. Foi fixada uma multa individual de R$ 10 mil para Lucas Ribeiro e outra para João Azevêdo. O tribunal também ordenou a remoção da publicação das redes sociais, caso ainda esteja disponível, e proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de material substancialmente equivalente.
Esta decisão representa uma das primeiras derrotas judiciais relevantes envolvendo a corrida pelo Palácio da Redenção em 2026 e promete reverberar intensamente no cenário político paraibano. Embora caiba recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a condenação amplia o debate sobre a linha tênue entre a divulgação de atos de governo e a propaganda eleitoral antecipada durante o período de pré-campanha.
A decisão também sinaliza que a Justiça Eleitoral pretende manter uma fiscalização rigorosa sobre conteúdos produzidos por agentes públicos durante o processo eleitoral de 2026, buscando garantir a igualdade de condições entre os candidatos.
