Prefeitura de Cacimbas na Mira do TCE-PB: Denúncia sobre superfaturamento em contrato de lixo chega ao Tribunal

Prefeitura de Cacimbas na Mira do TCE-PB: Denúncia sobre superfaturamento em contrato de lixo chega ao Tribunal

Prefeitura de Cacimbas vira alvo de denúncia no TCE-PB por suposto superfaturamento em contrato de lixo

A Prefeitura de Cacimbas, administrada pelo prefeito Nilton de Almeida, está no centro de uma denúncia que chegou à 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O processo, referente ao exercício de 2023, foi originado por uma reclamação da Associação de Trabalhadores de Limpeza e Reciclagem de Lixo (ATREX).

A auditoria do TCE-PB confirmou uma série de irregularidades apontadas na gestão dos resíduos sólidos do município. Entre os pontos mais graves, destaca-se a suspeita de superfaturamento em um contrato de aterro sanitário, que pode ter gerado um prejuízo superior a R$ 104 mil aos cofres públicos.

A defesa apresentada pelo gestor municipal não foi suficiente para reverter as principais constatações da equipe técnica do Tribunal de Contas. O caso levanta sérias questões sobre a execução de serviços públicos e a transparência nos contratos firmados pela administração de Cacimbas, conforme informação divulgada pelo TCE-PB.

Apontado superfaturamento em contrato de aterro sanitário ultrapassa R$ 104 mil

O contrato sob investigação, o nº 14/2023, foi firmado com a empresa Alberto Berto Cordeiro Aterro Sanitário EIRELI, responsável pela destinação final dos resíduos sólidos do município. O Relatório de Análise de Defesa do TCE-PB indica um possível superfaturamento no valor atualizado de R$ 104.601,27, referente ao período entre janeiro de 2023 e abril de 2025.

A auditoria aponta que houve um superdimensionamento dos quantitativos utilizados para justificar a contratação. Apesar da defesa da prefeitura argumentar que o contrato previa um pagamento fixo mensal de R$ 8.600, independentemente da quantidade de lixo, e que o valor seria compatível com os praticados na região, os técnicos mantiveram o apontamento de irregularidade.

Licitação e política ambiental sob suspeita no município

Outro ponto crítico destacado pelo TCE-PB é a suposta ilegalidade na Inexigibilidade nº 02/2023, utilizada para a contratação. Os auditores sustentam que não ficou comprovada a inviabilidade de competição, requisito essencial para esse tipo de contratação, conforme a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

Adicionalmente, a auditoria concluiu que a Prefeitura de Cacimbas descumpriu dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da legislação municipal. Entre os problemas identificados estão a ausência de coleta seletiva, a falta de reciclagem, a inexistência de ações efetivas de logística reversa e o encaminhamento inadequado de resíduos para disposição final.

Aterro sanitário de Piancó apresenta falhas operacionais, aponta Sudema

Durante a análise do processo, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) foi consultada sobre as condições operacionais do aterro sanitário utilizado pelo município, localizado em Piancó. A Sudema confirmou que o empreendimento possui licença ambiental vigente, porém, reconheceu falhas operacionais.

As falhas incluem cobertura inadequada dos resíduos com solo, dispersão de materiais pelo vento, presença de aves na área de disposição final e a necessidade de novas adequações ambientais. Essas constatações reforçam as preocupações levantadas na denúncia contra a gestão dos resíduos em Cacimbas.

TCE-PB analisa caso e pode determinar multas e ressarcimentos

Com a manutenção das irregularidades pela área técnica do TCE-PB, o processo segue para apreciação do conselheiro relator, André Carlo Torres Pontes. Ele poderá propor a aplicação de multa, a imputação de débito e determinações à gestão municipal, incluindo possível ressarcimento aos cofres públicos, caso as irregularidades sejam confirmadas pelo plenário da Corte de Contas.

É importante notar que nem todas as irregularidades foram mantidas. O TCE-PB reconheceu que a Prefeitura apresentou documentação comprovando a existência do Plano Municipal de Saneamento Básico, o que sanou uma irregularidade relacionada a um pagamento questionado anteriormente.

GTavares

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