TSE mantém multa milionária para prefeito de Pedras de Fogo por contratação irregular de servidores em ano eleitoral

TSE mantém multa milionária para prefeito de Pedras de Fogo por contratação irregular de servidores em ano eleitoral

TSE confirma multa a prefeito de Pedras de Fogo por contratação irregular de servidores em período eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a multa aplicada ao prefeito de Pedras de Fogo, B. Barros, por contratação irregular de servidores públicos. A decisão, proferida nesta terça-feira (3), negou o recurso apresentado pelo gestor e sua vice, Manuella Maroja Alves, ratificando a condenação por conduta vedada durante as eleições municipais de 2024.

A penalidade confirmada é de 12.800 UFIRs, valor reduzido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de uma multa original de 33 mil UFIRs. A sanção deverá ser paga pelo prefeito, que foi acusado de violar a legislação eleitoral.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que levantou suspeitas sobre contratações e renovações de contratos temporários no município. A legislação eleitoral proíbe tais práticas em períodos específicos, a menos que se enquadrem em exceções legais expressamente previstas, o que, segundo a Justiça Eleitoral, não ocorreu.

Contratações temporárias superam servidores efetivos em Pedras de Fogo

Relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) foram cruciais na investigação, revelando um cenário preocupante em Pedras de Fogo. Em junho de 2024, o município contava com 1.277 servidores contratados por excepcional interesse público, enquanto o número de servidores efetivos era de 991.

Essa disparidade representava 128,86% de contratados temporários em relação ao quadro de efetivos. A análise judicial também apontou que 438 desses contratados mantinham vínculos com a administração municipal há mais de dois anos, descaracterizando a natureza temporária das contratações.

Admissões no trimestre eleitoral sem justificativa legal

As investigações indicaram ainda a admissão de novos servidores entre 9 de julho e 1º de novembro de 2024. As funções incluíam motorista, recepcionista, auxiliar administrativo e auxiliar de serviços diversos. A Justiça Eleitoral concluiu que essas contratações ocorreram no trimestre anterior à eleição sem a devida comprovação de enquadramento nas exceções permitidas por lei.

A Lei das Eleições estabelece que a admissão de servidores públicos é proibida nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos. As ressalvas incluem contratações essenciais para o funcionamento inadiável de serviços públicos indispensáveis, desde que cumpridos todos os requisitos legais.

Defesa alega erro em dados e necessidade de serviços essenciais

Ao recorrer da decisão, o prefeito B. Barros e a vice Manuella Maroja Alves argumentaram que os dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do TCE-PB, teriam sido interpretados incorretamente. Segundo a defesa, pagamentos de 13º salário foram computados como novas admissões, distorcendo o número real de servidores em atividade.

A administração municipal apresentou uma explicação técnica afirmando que o arquivo de julho de 2024 continha 160 servidores a mais do que o quantitativo real devido a esses pagamentos. A defesa também sustentou que parte das contratações visava a manutenção de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Justiça Eleitoral rejeita justificativas e mantém condenação

O TRE-PB, contudo, considerou que as justificativas apresentadas pela defesa não foram suficientes para afastar a irregularidade. Mesmo com os esclarecimentos, os números ainda indicavam novas admissões durante o período proibido pela legislação eleitoral.

Os magistrados entenderam que a administração municipal não apresentou documentos que comprovassem de forma cabal que as contratações estavam amparadas pelas exceções previstas na Lei das Eleições. Assim, a condenação e a multa foram mantidas pelo TSE, reforçando a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir a lisura do processo.

GTavares

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