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Um shopping e uma empresa de serviços gerais foi condenada a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, uma pessoa transexual (gênero feminino) que foi impedida de usar o banheiro feminino do estabelecimento.

Em sentença protocolada na última terça-feira (23) e assinada pelo juiz titular da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, José Herbert Luna Lisboa, os condenados também terão que pagar juros de 1% ao mês a partir da citação da decisão, bem como as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.

De acordo com o processo, quando a promovente tentou usar o banheiro feminino no shopping, um funcionário da limpeza, que era terceirizado pela empresa envolvida, a proibiu de entrar no local de forma grosseira, usando termos ofensivos como ‘traveco’ e ‘veado’.

O juiz destaca que, do ponto de vista dos direitos humanos é fundamental defender os direitos das pessoas transexuais devido ao princípio da igualdade e da dignidade humana. “Cada indivíduo tem o direito inalienável de ser tratado com respeito e dignidade, independentemente de sua identidade de gênero. As pessoas transexuais enfrentam, infelizmente, frequente discriminação e exclusão em vários aspectos da vida, incluindo acesso a espaços públicos como banheiros”, declarou Herbert Lisboa.

Ainda segundo o magistrado, a negação desse acesso, como no caso do banheiro feminino no shopping, não apenas viola seus direitos básicos, mas também reforça estigmas e preconceitos prejudiciais à sua integridade psicológica e social. “Ao proteger e promover os direitos das pessoas transexuais, o Poder Judiciário estadual está fortalecendo os valores fundamentais da Justiça, da igualdade e do respeito à diversidade”, comentou.

O julgador ainda frisou que garantir o acesso igualitário aos espaços públicos, como banheiros, de acordo com sua identidade de gênero, é um passo crucial para construir uma sociedade mais inclusiva e justa para todos. “Portanto, é essencial que se reconheça e se defenda o direito das pessoas transexuais de serem tratadas com dignidade e igualdade perante a lei, sem discriminação baseada em sua identidade de gênero”, pontuou.

Para embasar sua sentença, o juiz citou um julgamento da ministra da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, no qual diz que assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado, tampouco violentado em sua integridade psicofísica. “Poderá, dessa forma, o redesignado exercer, em amplitude, seus direitos civis, sem restrições de cunho discriminatório ou de intolerância, alçando sua autonomia privada em patamar de igualdade para com os demais integrantes da vida civil”.

Com Portal T5