TJPB abre canal para credores de precatórios do Estado da Paraíba negociarem pagamento direto e agilizarem recebimento
TJPB convoca credores de precatórios estaduais para acordos de pagamento direto, com prazo para manifestação de interesse.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou o edital nº 01/2026, convocando todos os titulares de precatórios cujo devedor seja o Estado da Paraíba para manifestarem o interesse em realizar um acordo direto de pagamento. A iniciativa busca, primordialmente, acelerar o recebimento desses créditos, diminuir o volume de precatórios pendentes e conferir maior eficiência à política de conciliação do Poder Judiciário paraibano.
A proposta, divulgada pelo TJPB, visa simplificar e agilizar o processo de quitação de dívidas judiciais reconhecidas contra o Estado. Credores que se enquadram nos critérios estabelecidos têm a oportunidade de aderir a este novo mecanismo, que promete uma resolução mais célere para seus direitos creditórios. Esta chamada pública representa um avanço importante na gestão dos precatórios no estado.
O edital completo, assinado pelo desembargador-presidente Fred Coutinho, está disponível para consulta a partir da página 3 do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TJPB. Conforme informação divulgada pelo TJPB, a iniciativa visa trazer mais agilidade e transparência para o processo de pagamento dos precatórios estaduais.
Quem pode participar dos acordos de precatórios no TJPB?
Podem participar desta modalidade de acordo direto os titulares originais de precatórios do Estado da Paraíba, desde que estes tenham sido expedidos pelo próprio TJPB. Além dos credores originais, a participação é aberta aos sucessores que herdaram o crédito por motivo de falecimento (sucessores “causa mortis”) e aoscessionários, que adquiriram o direito creditório. É fundamental que todos os interessados estejam devidamente habilitados nos juízos de origem dos respectivos precatórios.
Como manifestar interesse e protocolar o pedido de acordo?
Para aderir ao acordo direto, os interessados devem preencher o requerimento padrão, disponível eletronicamente, e anexar a documentação exigida. O protocolo dos pedidos deverá ser realizado exclusivamente através do site da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, no endereço eletrônico www.pge.pb.gov.br. É crucial estar atento ao prazo, que se estende de 2 de fevereiro a 6 de março. Propostas entregues fora deste período ou que não estejam em conformidade com as exigências do edital serão liminarmente indeferidas, sem análise de mérito.
Documentação necessária para o acordo direto de precatórios
A instrução dos pedidos de acordo direto exige a apresentação de diversos documentos. É necessário o requerimento padrão de acordo (Anexo I), devidamente assinado pelo credor e seu advogado, com a indicação do número de inscrição na OAB. Documentos de identificação pessoal também são indispensáveis. Nos casos de sucessão “causa mortis”, é preciso comprovar a habilitação dos herdeiros nos autos do processo originário e apresentar o formal de partilha judicial ou escritura pública de partilha extrajudicial que contemple o crédito do precatório.
Para cessões de crédito, é necessário apresentar o instrumento de cessão, com a comprovação da comunicação à presidência, conforme o Art. 100, § 14, da Constituição Federal, caso a cessão tenha sido protocolada até a data de publicação do edital. Ademais, devem ser fornecidos os dados bancários do credor para o recebimento do crédito e a cópia da procuração dos advogados constituídos nos autos. Caso o advogado não esteja habilitado, será aceita apenas procuração pública com poderes específicos para a celebração de acordos perante a Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado da Paraíba, outorgada há não mais de 60 dias.
