Quais são os próximos feriados de 2026? Veja os três que restam

Quais são os próximos feriados de 2026? Veja os três que restam

Após a passagem do feriado de Finados em 2 de novembro, o calendário oficial restringe-se a três feriados nacionais até o fim de 2026. As datas que fecham o ano são a Proclamação da República (15 de novembro), o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro).

Dos três feriados restantes, dois caem em sextas-feiras, permitindo a formação de fins de semana prolongados para quem não trabalha aos sábados e domingos. Por outro lado, a Proclamação da República ocorre em um domingo, o que impede a emenda da folga.

Datas dos últimos feriados do ano

Ao longo de 2026, o calendário nacional somou 10 feriados, dos quais nove ocorreram em dias úteis. A sequência final do ano oferece períodos de descanso em novembro e dezembro, além de datas com ponto facultativo parcial.

  • 15 de novembro: Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira)
  • 24 de dezembro: Véspera de Natal (quinta-feira, ponto facultativo após 13h)
  • 25 de dezembro: Natal (sexta-feira)
  • 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (quinta-feira, ponto facultativo após 13h)

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra integra o calendário oficial do país desde 2023, após a aprovação de projeto pelo Congresso Nacional e sanção presidencial em dezembro daquele mesmo ano.

Regras para quem trabalha em feriados

Embora as datas tragam a perspectiva de descanso, nem todos os trabalhadores interrompem as atividades. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento de serviços essenciais e de categorias profissionais especificamente regulamentadas para atuar nesses dias.

Para os profissionais que cumprem jornada durante os feriados oficiais, a norma estabelece compensação financeira ou de descanso. A regra prevê o pagamento da remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de uma folga compensatória posterior, respeitando o estabelecido na legislação e em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Francisco Araújo

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