Projeto de Veneziano obriga mulher a prestar contas da pensão a ex-marido? Veja o que diz o texto
O Projeto de Lei nº 5.314, de 2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), não estabelece uma obrigação generalizada para que mulheres prestem contas da pensão alimentícia a seus ex-maridos. O texto propõe que a prestação de contas seja uma medida excepcional, determinada por um juiz apenas se houver indícios de má utilização das verbas alimentares.
Essa medida, que gerou um acalorado debate político, poderá ser solicitada pelo devedor da obrigação alimentar ou pelo Ministério Público. O objetivo é permitir uma análise da aplicação dos recursos em casos específicos, sem instituir uma fiscalização rotineira ou automática.
O que propõe o projeto de lei de veneziano
A proposta legislativa busca acrescentar um artigo à Lei da Ação de Alimentos. De acordo com o texto, a decisão de determinar a prestação de contas cabe exclusivamente ao juiz, após a identificação de indícios de uso inadequado da pensão. Essa prerrogativa judicial é central para a aplicação da medida.
Como funciona a prestação de contas
Caso o juiz determine a prestação de contas, a pessoa responsável pela administração dos recursos do alimentando deverá apresentar um balanço mensal. Este balanço deve ser acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos e pode se estender por um período de até seis meses. Essa documentação serviria para:
- Análise em ação de revisão do valor da pensão.
- Modificação dos termos da guarda do alimentando.
É relevante notar que o projeto prevê que essa fiscalização ocorra no âmbito das ações de família já existentes, e não por meio de uma ação específica e autônoma de prestação de contas, visando agilizar o processo e integrá-lo aos procedimentos judiciais familiares.
O debate político e as acusações
A discussão sobre o projeto ganhou destaque durante um debate entre o ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), e o próprio Veneziano Vital do Rêgo. Nabor criticou a proposta, argumentando que ela abriria margem para que mulheres fossem forçadas a prestar contas aos ex-maridos.
Veneziano, por sua vez, contestou as alegações, afirmando que a interpretação de Nabor era equivocada e chamando o adversário de mentiroso. O confronto se intensificou, com trocas de acusações que se estenderam para outros temas, como a gestão do lixo em Campina Grande durante a administração de Veneziano em 2012 e acusações de Veneziano contra Nabor relacionadas a uma empresa em Patos.
Conclusão: clareza sobre a proposta
Em suma, o Projeto de Lei nº 5.314/2019 não estabelece uma obrigação automática ou irrestrita de prestação de contas da pensão alimentícia. Pelo contrário, o texto prevê um mecanismo condicional, acionado por decisão judicial em situações onde há indícios de má utilização dos recursos, com o objetivo de subsidiar eventuais revisões de valor ou termos de guarda, sempre dentro do escopo das ações de família.
