Presidente de Câmara da Paraíba tem bens bloqueados pela Justiça por improbidade administrativa em uso de veículo oficial

Presidente de Câmara da Paraíba tem bens bloqueados pela Justiça por improbidade administrativa em uso de veículo oficial

Justiça da Paraíba bloqueia R$ 31,9 mil em bens de presidente de Câmara de Cubati por improbidade administrativa

A Justiça da Paraíba determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 31,9 mil do presidente da Câmara Municipal de Cubati, o vereador Rosinaldo Alves de Oliveira. Ele é réu em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por ter utilizado um veículo oficial para fins particulares.

A decisão, proferida pela Vara Única de Soledade, aponta que o vereador, em sua posição como presidente da Câmara, frequentemente usou o carro oficial da instituição para atividades privadas, inclusive guardando-o em sua residência. O veículo, segundo o MPPB, não possuía identificação oficial, o que dificultava o reconhecimento de seu uso indevido pela população local.

O caso veio à tona após um acidente de trânsito envolvendo o filho adolescente do vereador, que dirigia o carro oficial para fazer compras pessoais. O incidente, ocorrido em 20 de setembro de 2025, levou a um termo circunstanciado de ocorrência e a registros que confirmam a acusação de uso indevido do patrimônio público. O MPPB também pediu o afastamento do vereador do cargo, mas o pedido foi indeferido pela Justiça neste momento.

Uso indevido de veículo oficial e acidente

Conforme detalhado pelo promotor de Justiça Elmar Thiago Pereira de Alencar, a ação civil pública é um desdobramento de uma notícia de fato instaurada para apurar o uso indevido de patrimônio público. Foi constatado que Rosinaldo Alves de Oliveira utilizava o veículo oficial da Câmara Municipal de Cubati para fins privados desde meados de 2025. O carro era guardado na residência do vereador e frequentemente dirigido por sua esposa e filho adolescente.

A situação se tornou pública quando o filho do vereador se envolveu em um acidente de trânsito ao dirigir o veículo oficial para uma padaria. Um vereador do município presenciou o ocorrido e, ao identificar o carro como propriedade da Câmara, foi impedido de registrar o fato pelo presidente, que teria quebrado seu celular e o agredido verbalmente. Ambos os incidentes foram registrados em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Decisão judicial e requisitos para bloqueio de bens

A Justiça considerou que as provas apresentadas configuram a probabilidade do direito, ou seja, indícios de que o patrimônio público foi desviado para interesses privados. O requisito do perigo de demora foi justificado pela necessidade de assegurar a recomposição do dano ao erário, visto que o veículo oficial sofreu avarias significativas em um evento alheio ao serviço público, conduzido por pessoa não habilitada.

A decisão de bloquear os bens visa garantir que o dano ao patrimônio público seja reparado. O valor de R$ 31,9 mil foi estabelecido com base nos custos de reparo do veículo e outros prejuízos ao erário.

Pedidos de afastamento e diligências

O MPPB também solicitou a concessão de tutela de urgência para afastar o vereador Rosinaldo Alves de Oliveira do cargo ou, subsidiariamente, de sua presidência na Câmara Municipal, por 90 dias. O objetivo seria evitar riscos à instrução processual e à prática de novos ilícitos. Contudo, a juíza indeferiu o pedido cautelar, entendendo que a medida exige cautela extrema e que, no momento, a produção de provas não está inviabilizada pela permanência do réu no cargo.

Foram determinadas diligências para que a autoridade policial de Cubati comprove a instauração de procedimento contra o filho do vereador por dirigir sem habilitação e informe sobre o TCO contra o próprio vereador por entregar o veículo a pessoa não habilitada. Também foram solicitadas informações sobre inquérito policial contra o réu por crime de peculato e os desdobramentos do TCO referentes a dano e lesão corporal.

Francisco Araújo

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