Presidente de Câmara da Paraíba tem bens bloqueados pela Justiça por improbidade administrativa em uso de veículo oficial
Justiça da Paraíba bloqueia R$ 31,9 mil em bens de presidente de Câmara de Cubati por improbidade administrativa
A Justiça da Paraíba determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 31,9 mil do presidente da Câmara Municipal de Cubati, o vereador Rosinaldo Alves de Oliveira. Ele é réu em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por ter utilizado um veículo oficial para fins particulares.
A decisão, proferida pela Vara Única de Soledade, aponta que o vereador, em sua posição como presidente da Câmara, frequentemente usou o carro oficial da instituição para atividades privadas, inclusive guardando-o em sua residência. O veículo, segundo o MPPB, não possuía identificação oficial, o que dificultava o reconhecimento de seu uso indevido pela população local.
O caso veio à tona após um acidente de trânsito envolvendo o filho adolescente do vereador, que dirigia o carro oficial para fazer compras pessoais. O incidente, ocorrido em 20 de setembro de 2025, levou a um termo circunstanciado de ocorrência e a registros que confirmam a acusação de uso indevido do patrimônio público. O MPPB também pediu o afastamento do vereador do cargo, mas o pedido foi indeferido pela Justiça neste momento.
Uso indevido de veículo oficial e acidente
Conforme detalhado pelo promotor de Justiça Elmar Thiago Pereira de Alencar, a ação civil pública é um desdobramento de uma notícia de fato instaurada para apurar o uso indevido de patrimônio público. Foi constatado que Rosinaldo Alves de Oliveira utilizava o veículo oficial da Câmara Municipal de Cubati para fins privados desde meados de 2025. O carro era guardado na residência do vereador e frequentemente dirigido por sua esposa e filho adolescente.
A situação se tornou pública quando o filho do vereador se envolveu em um acidente de trânsito ao dirigir o veículo oficial para uma padaria. Um vereador do município presenciou o ocorrido e, ao identificar o carro como propriedade da Câmara, foi impedido de registrar o fato pelo presidente, que teria quebrado seu celular e o agredido verbalmente. Ambos os incidentes foram registrados em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Decisão judicial e requisitos para bloqueio de bens
A Justiça considerou que as provas apresentadas configuram a probabilidade do direito, ou seja, indícios de que o patrimônio público foi desviado para interesses privados. O requisito do perigo de demora foi justificado pela necessidade de assegurar a recomposição do dano ao erário, visto que o veículo oficial sofreu avarias significativas em um evento alheio ao serviço público, conduzido por pessoa não habilitada.
A decisão de bloquear os bens visa garantir que o dano ao patrimônio público seja reparado. O valor de R$ 31,9 mil foi estabelecido com base nos custos de reparo do veículo e outros prejuízos ao erário.
Pedidos de afastamento e diligências
O MPPB também solicitou a concessão de tutela de urgência para afastar o vereador Rosinaldo Alves de Oliveira do cargo ou, subsidiariamente, de sua presidência na Câmara Municipal, por 90 dias. O objetivo seria evitar riscos à instrução processual e à prática de novos ilícitos. Contudo, a juíza indeferiu o pedido cautelar, entendendo que a medida exige cautela extrema e que, no momento, a produção de provas não está inviabilizada pela permanência do réu no cargo.
Foram determinadas diligências para que a autoridade policial de Cubati comprove a instauração de procedimento contra o filho do vereador por dirigir sem habilitação e informe sobre o TCO contra o próprio vereador por entregar o veículo a pessoa não habilitada. Também foram solicitadas informações sobre inquérito policial contra o réu por crime de peculato e os desdobramentos do TCO referentes a dano e lesão corporal.
