PBPrev Define Regras para Censo de Servidores Fora da Paraíba e Presos: Prazo e Canais Revelados

PBPrev Define Regras para Censo de Servidores Fora da Paraíba e Presos: Prazo e Canais Revelados

PBPrev publica normas para Censo Previdenciário de servidores em situações excepcionais

A Paraíba Previdência (PBPrev) divulgou um Ato Normativo detalhando os procedimentos para o Censo Cadastral Previdenciário de servidores públicos efetivos, aposentados, militares e pensionistas que residem fora do estado ou que estão em regime fechado. A medida busca garantir a atualização das bases cadastrais e funcionais.

O objetivo principal é assegurar a integridade das informações dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS/PB) e ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB). Isso visa aumentar a eficiência administrativa, a segurança jurídica e a regularidade no pagamento dos benefícios, conforme divulgado no Diário Oficial do Estado.

O presidente da PBPrev, Antônio Coelho, destacou que a iniciativa visa garantir tratamento igualitário a todos os servidores. “Esta é a etapa final do Censo Previdenciário e foi estruturada para garantir que nenhum segurado fique impossibilitado de se regularizar por razões de domicílio ou condição excepcional”, afirmou.

Procedimentos para Segurados no Exterior e Reclusos

Para segurados que residem fora do país, a normativa exige a apresentação de uma Declaração de Vida emitida por embaixada, consulado brasileiro ou autoridade competente no exterior. Documentos estrangeiros podem requerer apostilamento e tradução juramentada.

Servidores e beneficiários em regime fechado durante o período do censo terão o recenseamento realizado dentro da unidade prisional. É necessário um encaminhamento prévio de declaração da direção do presídio ou autoridade competente, além de outros documentos exigidos. O prazo para esta regularização é de 9 de janeiro a 22 de fevereiro de 2026.

Canais de Envio e Consequências do Não Cumprimento

A documentação para os casos de recenseamento à distância e para servidores reclusos deve ser enviada pelos canais oficiais. As opções incluem o e-mail censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br e o WhatsApp/telefone 0800 800 3400.

A PBPrev reforça que esta etapa é a conclusão definitiva do Censo Previdenciário. O não cumprimento dos prazos e procedimentos pode resultar na suspensão do pagamento da remuneração, proventos ou pensão, até que a situação cadastral seja regularizada, de acordo com a legislação vigente.

Prazos e Agendamentos para os Demais Servidores

Para os demais servidores, o censo se encerra nesta sexta-feira (9) nos polos de Guarabira, Itaporanga e Catolé do Rocha. Nos polos de João Pessoa, Campina Grande, Patos e Cajazeiras, o censo segue até 6 de março de 2026.

O agendamento para o censo pode ser feito através do site https://nuvem.agendacenso.com.br/paraiba. A PBPrev enfatiza a importância da participação para a segurança e transparência do sistema previdenciário estadual.

Novas Leis Federais Impactam Benefícios do INSS

Em outra frente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos em benefícios do INSS. A nova legislação também aumenta a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados, visando combater fraudes e proteger os beneficiários.

A lei proíbe qualquer cobrança de associações ou sindicatos, mesmo com autorização prévia, e determina a busca ativa de beneficiários lesados. Os responsáveis pelos descontos indevidos deverão devolver os valores corrigidos em até 30 dias. O presidente do INSS, Gilberto Waller, afirmou que a lei fortalece as iniciativas de combate a fraudadores que se aproveitam dos mais necessitados.

Para o crédito consignado, a lei estabelece regras mais rígidas, exigindo autorização expressa do beneficiário por biometria ou assinatura digital segura. Após cada contratação, o benefício será bloqueado para novas operações, necessitando de um novo desbloqueio. A legislação também proíbe a contratação por procuração ou telefone, garantindo maior transparência e segurança.

A nova lei endurece o combate a fraudes, com sanções civis, penais e administrativas para os responsáveis por descontos indevidos. Condutas irregulares serão comunicadas ao Ministério Público, e bens de investigados por fraudes poderão ser sequestrados. A proteção de dados dos beneficiários também é reforçada, com aplicação da LGPD.

Até o momento, mais de 4,1 milhões de beneficiários do INSS já foram ressarcidos por descontos indevidos, totalizando R$ 2,8 bilhões. O prazo para contestação de descontos indevidos foi prorrogado por mais três meses, podendo ser feito até 14 de fevereiro de 2026.

Francisco Araújo

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