MPPB Ajuíza Ação e Cobra Prefeitura de Campina Grande por Divulgação Quinzenal de Estoque de Medicamentos Essenciais

MPPB Ajuíza Ação e Cobra Prefeitura de Campina Grande por Divulgação Quinzenal de Estoque de Medicamentos Essenciais

MPPB exige transparência na divulgação de medicamentos em Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Campina Grande, buscando garantir que a Secretaria Municipal de Saúde divulgue a cada 15 dias a lista atualizada de medicamentos disponíveis na rede municipal.

A exigência visa dar mais transparência à gestão de fármacos e permitir que a população e órgãos de fiscalização acompanhem o abastecimento. A medida é um desdobramento de um procedimento que apura o cumprimento de uma lei federal sobre o tema.

Caso a prefeitura não cumpra a determinação, poderá ser aplicada multa diária. A ação busca assegurar o direito à informação e o acesso à saúde para os cidadãos de Campina Grande.

Obrigatoriedade de Divulgação de Estoques

A ação do MPPB, proposta pela promotora de Justiça Adriana Amorim, pede que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilize em seu site oficial, a cada 15 dias, a lista de medicamentos que estão sendo dispensados à população. É fundamental que essa lista indique o quantitativo de cada fármaco disponível em estoque em todas as farmácias da rede municipal.

A medida deve abranger tanto os medicamentos que fazem parte da Relação Municipal de Medicamentos (Remume) quanto os da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A obrigatoriedade visa garantir que a população tenha conhecimento sobre a disponibilidade dos remédios necessários.

O não cumprimento da determinação poderá acarretar em uma multa diária, fixada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, compatível com a capacidade financeira do município e suficiente para forçar o cumprimento da medida, sem prejuízo de outras sanções legais.

Lei Federal Impõe Dever de Transparência ao SUS

A ação do MPPB é um reflexo do cumprimento do artigo 6º-A da Lei 8.080/1990, incluído pela Lei 14.654/2023. Essa legislação impõe a todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) o dever de divulgar, em suas páginas eletrônicas oficiais, informações atualizadas sobre os estoques de medicamentos nas farmácias públicas.

A periodicidade mínima para essa divulgação é quinzenal, e as informações devem ser apresentadas de forma acessível ao cidadão comum. O objetivo é promover o controle social e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à saúde.

A promotora Adriana Amorim ressaltou a importância do controle informatizado e sistematizado dos medicamentos dispensados. Segundo ela, isso é essencial para o planejamento de aquisições e para o bom funcionamento da Política de Assistência Farmacêutica, especialmente diante da grande variedade de medicamentos disponíveis na Rename e na Remume.

Controle Social e Combate ao Desabastecimento

A falta de informações públicas, claras e atualizadas sobre os estoques de medicamentos dificulta o exercício do controle social e institucional. Órgãos de defesa e fiscalização das políticas públicas ficam impedidos de avaliar se o município está adquirindo medicamentos em quantidade suficiente para atender à demanda da população.

Diante de relatos frequentes de desabastecimento e de irregularidades na distribuição de medicamentos, a inércia administrativa reforça a necessidade de atuação judicial. O MPPB busca, com essa ação, assegurar o cumprimento da legislação vigente e garantir o direito fundamental à informação e à saúde.

No mérito da ação, o MPPB requer que o município de Campina Grande seja condenado a implementar definitivamente as medidas necessárias para cumprir o artigo 6º-A da Lei nº 8.080/1990. A prefeitura deverá comprovar documentalmente a adoção dessas providências, incluindo a disponibilização constante e atualizada das informações sobre os estoques de medicamentos em suas páginas eletrônicas oficiais.

GTavares

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