Maternidade de referência em João Pessoa desvenda o caminho legal e humanizado para mães que optam pela entrega voluntária de bebês para adoção, garantindo sigilo e amparo total

Maternidade de referência em João Pessoa desvenda o caminho legal e humanizado para mães que optam pela entrega voluntária de bebês para adoção, garantindo sigilo e amparo total

Desvendando os caminhos da entrega voluntária de bebês para adoção legal em João Pessoa: proteção jurídica, acolhimento e absoluto sigilo garantidos para as mães

Mulheres que decidem entregar seus filhos para adoção encontram um procedimento legal e seguro no Instituto Cândida Vargas (ICV), maternidade de referência em assistência materno-infantil na capital paraibana. A instituição, localizada em João Pessoa, garante sigilo e acompanhamento especializado durante todo o processo, conforme detalhado pelo ParaíbaJA.

A entrega voluntária para adoção representa um direito estabelecido pela Lei nº 13.509/2017, legislação que promoveu alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentando a prática. É crucial discernir este percurso legal de ações informais como o abandono ou registros diretos sem supervisão judicial. A via oficial assegura a proteção jurídica tanto para a genitora quanto para a criança, além de garantir que a adoção seja conduzida com todas as salvaguardas legais.

Profissionais capacitados do ICV acolhem as pacientes em qualquer etapa da manifestação de vontade, seja durante o pré-natal, na internação para o parto, ou mesmo após o nascimento do bebê. Nestes encontros, é realizada uma escuta qualificada e são fornecidas todas as informações sobre os trâmites previstos na legislação brasileira.

Após o atendimento inicial na maternidade, a Vara da Infância e da Juventude é oficialmente comunicada. Este órgão judicial assume a responsabilidade de conduzir o processo legal, que inclui a investigação da possibilidade de a criança ser acolhida por uma família extensa e a salvaguarda de todos os direitos da mãe e do recém-nascido. Em algumas situações, gestantes já chegam ao Instituto Cândida Vargas encaminhadas pela justiça, após formalizarem previamente o desejo de entregar o filho para adoção.

Tatiana Fragoso, diretora técnica do ICV, enfatiza que o processo é executado com total deferência à escolha da mulher, respeitando os parâmetros legais.

“A mãe que manifesta a vontade de entregar o bebê para adoção pode fazer isso ainda no pré-natal ou até mesmo quando é internada, antes ou depois do parto. Nesses casos, realizamos uma escuta qualificada, explicamos todo o processo legal e comunicamos a Vara da Infância. Algumas mulheres já chegam encaminhadas pela própria Vara, porque já formalizaram esse desejo anteriormente.”

A diretora ressalta a importância de tratar a entrega voluntária com respeito, sigilo absoluto e um acolhimento livre de julgamentos.

“A identidade das mulheres atendidas é mantida em sigilo absoluto e o processo é conduzido de maneira humanizada, com acompanhamento do serviço social, da psicologia e das demais equipes multiprofissionais, oferecendo suporte à mulher durante todas as etapas — inclusive caso ela deseje reconsiderar sua decisão, direito também assegurado por lei.”

O ICV reitera que ao optar pela via legal, a mãe assegura proteção para si e para o recém-nascido. Este caminho garante que a criança seja encaminhada de forma adequada e segura, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Francisco Araújo

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