Marco na proteção social: previdência desengaveta 400 processos e assegura pensão a órfãos de feminicídio com pagamentos retroativos e novas regras em vigor

Marco na proteção social: previdência desengaveta 400 processos e assegura pensão a órfãos de feminicídio com pagamentos retroativos e novas regras em vigor

Após dois anos de espera, o Instituto Nacional do Seguro Social finalmente publica portaria e inicia a análise detalhada dos requerimentos que estavam parados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a examinar os mais de 400 requerimentos de pensão direcionados a órfãos de feminicídio que aguardavam tramitação. A medida, agora com procedimentos detalhados e critérios estabelecidos, prevê pagamentos retroativos à data da solicitação, caso os pedidos apresentados desde dezembro de 2025 sejam aprovados, conforme noticiado pelo G1.

Apesar de o recebimento dos pedidos ter sido iniciado em dezembro de 2025, a publicação da portaria que detalha os critérios e o processo para análise da Previdência Social ocorreu apenas no fim de maio. Com a normativa em vigor, o INSS deve lidar tanto com o estoque de solicitações pendentes quanto com as novas que forem apresentadas.

Critérios de elegibilidade e valores do benefício

A pensão especial é direcionada a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de feminicídio. O valor mensal do auxílio corresponde a um salário mínimo, sendo rateado entre os dependentes se houver mais de um beneficiário elegível.

Este suporte financeiro é garantido até que o beneficiário complete 18 anos de idade. Para ter acesso, a renda familiar por pessoa do responsável legal não pode ultrapassar R$ 405,25, o que equivale a um quarto do salário mínimo.

A comprovação do crime de feminicídio exige documentos oficiais, como os do inquérito policial ou a decisão judicial referente ao caso. É importante destacar que o benefício também se estende a órfãos de mulheres transgênero que foram vítimas de feminicídio.

Como solicitar a pensão

Para formalizar o pedido da pensão, o Cadastro Único (CadÚnico) do núcleo familiar deve estar atualizado nos últimos dois anos. Além disso, é fundamental que o CPF de todos os membros da família esteja corretamente registrado.

A solicitação pode ser feita pelo representante legal da criança ou do adolescente. As vias disponíveis incluem as agências do INSS, a central telefônica 135 ou o aplicativo Meu INSS.

Para quem optar pelo aplicativo ou site, o procedimento é simples:

  • Acesse o Meu INSS.
  • Insira o CPF e a senha do gov.br.
  • Na seção “Do que você precisa?”, digite “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”.
  • Siga as instruções apresentadas na tela para completar o requerimento.

Atrasos na regulamentação e justificativas

A lei que instituiu a pensão foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2023, recebendo a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo mês. Contudo, a regulamentação, etapa crucial para detalhar os procedimentos de pagamento do benefício, levou mais de dois anos e meio para ser concluída.

Primeiramente, foi necessário um decreto presidencial para regulamentar a lei, publicado no fim do ano passado. Após essa etapa, o INSS pôde iniciar o recebimento dos requerimentos. Entretanto, ainda faltava a portaria específica do INSS, que só foi publicada no fim de maio.

Em nota, o Palácio do Planalto explicou que o processo de elaboração do decreto envolveu diversos ministérios e exigiu análises técnicas aprofundadas. O governo justificou o tempo transcorrido:

“Assim, o período transcorrido entre a sanção da lei e a edição do decreto regulamentador correspondeu ao tempo necessário para o tratamento criterioso da matéria, para assegurar a efetividade e a adequada implementação da política”

O INSS, por sua vez, informou que precisou de tempo para se organizar para o pagamento deste novo tipo de auxílio, reforçando que qualquer novo benefício demanda adaptações institucionais. O instituto declarou:

“Qualquer novo benefício exige uma série de adaptações por parte da instituição”

Francisco Araújo

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