Lei do Gabarito em João Pessoa: Procurador-Geral do MPPB comenta decisão do STF sobre artigo da LUOS e futuro das construções no litoral
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“subtitle”: “Procurador-Geral do MPPB, Leonardo Quintans, avalia decisão do STF sobre o artigo 62 da LUOS, crucial para a Lei do Gabarito e as construções na orla de João Pessoa.”,
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A Lei do Gabarito em João Pessoa, que regulamenta a altura das construções na faixa litorânea da capital paraibana, ganhou um novo capítulo com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Edson Fachin suspendeu parcialmente a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
A medida do STF reacende o debate sobre o planejamento urbano e o futuro do desenvolvimento na orla de João Pessoa, com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) atento aos desdobramentos, conforme informação divulgada pelo MaisPB.
A Decisão do STF e a Lei do Gabarito
O centro da polêmica é o artigo 62 da LUOS, que proíbe construções acima de uma altura permitida em toda a orla de João Pessoa. O Tribunal de Justiça da Paraíba havia julgado este artigo inconstitucional.
Contudo, a intervenção do ministro Edson Fachin, do STF, resultou na suspensão parcial dessa inconstitucionalidade, trazendo incerteza jurídica para o setor da construção civil e para a gestão municipal.
A decisão do STF impacta diretamente a aplicação da Lei do Gabarito, que busca preservar as características paisagísticas e ambientais da faixa litorânea da cidade.
A Posição do MPPB e a Fiscalização
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Leonardo Quintans, comentou a situação, ressaltando a importância do cumprimento das decisões judiciais.
Quintans explicou que o TJPB considerou o artigo inconstitucional por não ter mais “validade no futuro”, um ponto que a Prefeitura de João Pessoa deve observar.
“A decisão judicial se cumpre, e nós estamos analisando, mas o que for decidido será cumprido, e o MP segue na fiscalização”, afirmou Leonardo Quintans, destacando o papel fiscalizador do órgão.
Ele complementou que, mesmo com a suspensão parcial da inconstitucionalidade pelo STF, o reconhecimento de que o artigo não tem validade futura precisa ser respeitado pela administração municipal.
Audiência Pública em Pauta
Diante do cenário, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, anunciou a realização de uma audiência pública para debater o artigo 62 da LUOS.
Questionado sobre a participação do MPPB, Quintans informou que o órgão ainda não recebeu um convite formal.
“Nós ainda não recebemos uma comunicação formal, mas, quando recebermos, vamos analisar e decidir se o MPPB vai participar da audiência pública”, concluiu o procurador-geral, indicando que a presença do Ministério Público será avaliada.
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