Reviravolta surpreendente na Zona Azul de João Pessoa: Justiça restabelece taxa de R$ 30 e fiscalização após concessionárias apontarem prejuízos milionários
Tribunal de Justiça da Paraíba decide pela retomada imediata da cobrança da taxa de R$ 30 na Zona Azul e ações de fiscalização em João Pessoa
A cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 30, foi novamente autorizada para a Zona Azul Digital de João Pessoa. A determinação partiu da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão, expedida nesta terça-feira (4), valida também a reinicialização das operações de fiscalização do sistema de estacionamento rotativo na capital, conforme noticiado pelo portal ParaíbaJá.
A medida judicial atende a um pedido de reconsideração protocolado pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, as empresas responsáveis pela gestão do serviço. Com esta nova deliberação, são suspensos os efeitos de uma liminar anterior, concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia bloqueado a cobrança da referida tarifa.
A autorização de retomada da cobrança permanecerá válida até que o Agravo de Instrumento seja definitivamente julgado pela 3ª Câmara Cível do TJPB. A desembargadora reavaliou o caso e modificou seu entendimento prévio após a análise de novos documentos financeiros apresentados pelas concessionárias operadoras do sistema.
Os balancetes e demonstrativos contábeis detalhados indicam que o sistema acumulou um prejuízo operacional de R$ 6,2 milhões e um déficit de caixa de R$ 5,1 milhões no período entre fevereiro de 2025 e junho de 2026. A magistrada ressaltou que a parcela de 89,5% da arrecadação destinada às empresas não configura lucro, mas sim recursos essenciais para cobrir os custos operacionais, manutenção do serviço e investimentos em infraestrutura e tecnologia.
Os investimentos já superam a marca de R$ 9 milhões e foram integralmente realizados pela iniciativa privada.
A desembargadora compreendeu que a Tarifa de Pós-Utilização tem caráter de preço público, diferenciando-se de uma multa de trânsito. Essa interpretação se baseia no fato de que o uso das vagas da Zona Azul é uma escolha facultativa do motorista, que pode optar por estacionamentos particulares ou áreas sem regulamentação do sistema.
Adicionalmente, foi evidenciado que a arrecadação da TPU compõe o faturamento bruto da concessão, garantindo o repasse de 10,5% da receita ao município. A decisão judicial alertou que a manutenção da suspensão da cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Tais impactos incluiriam uma diminuição na fiscalização eletrônica, a possibilidade de demissões de funcionários e uma eventual obrigação de indenização por parte da Prefeitura de João Pessoa.
