Justiça Eleitoral na Paraíba Cassa Atos do PL em Duas Cidades e Impede Carreata do PT na Véspera do 2º Turno
Justiça Eleitoral na Paraíba Define Eventos Políticos na Véspera do 2º Turno, Impedindo Conflitos
A Justiça Eleitoral da Paraíba tomou decisões importantes que impactarão a véspera do segundo turno das eleições presidenciais em três municípios do estado. Em Boqueirã e Cabaceiras, carreatas e passeatas do Partido Liberal (PL) foram proibidas. Já em Barra de São Miguel, um evento da Federação Brasil da Esperança, que une PT, PCdoB e PV, foi impedido de ocorrer neste sábado (24).
As decisões, assinadas pelo juiz Agílio Tomaz Marques, da 62ª Zona Eleitoral de Boqueirã, na quinta-feira (22), visam prevenir tumultos e confrontos entre grupos políticos adversários. O critério principal para a definição foi a ordem de apresentação dos pedidos de utilização de espaços públicos no sistema Agenda Rua, priorizando quem registrou primeiro o evento.
O objetivo é garantir a segurança e a ordem pública em municípios onde as vias de circulação são mais concentradas. A legislação eleitoral estabelece que o primeiro grupo a comunicar a realização de um evento tem prioridade no uso do espaço público, evitando sobreposições que poderiam gerar conflitos. Conforme informação divulgada pelo portal G1, a determinação busca conciliar o direito de manifestação com a tranquilidade da população na véspera de uma votação crucial.
Boqueirã: Prioridade para a Coligação de Lula, PL tem Atividades Restritas
Em Boqueirã, a Federação Brasil da Esperança registrou seu pedido para carreata e passeata no dia 19 de outubro, às 8h27, com evento planejado para todo o sábado. O PL apresentou sua solicitação para as mesmas vias horas depois, às 21h06 do mesmo dia. Diante da precedência, a Justiça Eleitoral manteve a autorização para a coligação de Lula, negando a realização de carreata e passeata do PL.
O Partido Liberal, no entanto, foi autorizado a realizar atividades menores, como adesivagem, bandeiraço e panfletagem na Rua da Independência, entre 15h e 19h30. A decisão é clara ao proibir carreatas, passeatas ou motorreatas para o PL em Boqueirã neste sábado. Vale ressaltar que o PL já havia realizado um evento de campanha na cidade na quinta-feira (22).
Barra de São Miguel: PL Obtém Autorização para Carreata, PT é Impedido
A situação em Barra de São Miguel se inverte. O PL registrou seu pedido de evento no dia 19 de outubro, às 12h36, antes da Federação Brasil da Esperança, que apresentou sua solicitação no dia seguinte, às 18h44. Por essa razão, a Justiça Eleitoral autorizou as atividades do PL, incluindo adesivagem, bandeiraço, panfletagem, passeata e carreata nas ruas centrais do município.
A programação do PL poderá iniciar às 12h30, mas deverá encerrar impreterivelmente às 22h, horário que foi ajustado pelo juiz para cumprir a legislação eleitoral. O pedido original do PL solicitava autorização até as 23h. A coligação de Lula, que previa bandeiraço, carreata e passeata das 17h às 22h, teve seu pedido negado devido à sobreposição com o evento do PL. A Federação Brasil da Esperança já havia realizado atividades de campanha em Barra de São Miguel na sexta-feira (23).
Cabaceiras: Prioridade para a Coligação de Lula, PL Recebe Negativa para Carreata
Em Cabaceiras, a prioridade na véspera do segundo turno também ficou com a Federação Brasil da Esperança. O grupo protocolou seu pedido no dia 19 de outubro, às 6h02, solicitando autorização para bandeiraço, carreata e passeata das 6h às 22h deste sábado. O PL apresentou um pedido similar às 9h10 do mesmo dia, também para atividades de campanha nas ruas do município.
Seguindo a regra da precedência, a Justiça manteve a autorização para a coligação de Lula e negou a liberação do evento do PL para o sábado. O juiz ressaltou, contudo, que o partido de Flávio Bolsonaro já havia recebido autorização para realizar atos de campanha em Cabaceiras na sexta-feira (23), das 6h às 22h, demonstrando um esforço para distribuir as atividades permitidas.
Justiça Determina Comunicação e Fiscalização para Garantir a Ordem
O juiz Agílio Tomaz Marques enfatizou em sua fundamentação que o direito de realizar manifestações políticas deve ser conciliado com a segurança de todos. Ele considerou que a realização simultânea de carreatas e passeatas por grupos adversários representava riscos à ordem pública, diferenciando-as de atividades como panfletagem e adesivagem, que podem ser autorizadas com mais flexibilidade.
A decisão estabelece que todas as atividades de campanha de rua no sábado, véspera da votação, devem terminar até as 22h, em conformidade com a Lei das Eleições. O magistrado determinou a comunicação imediata das decisões às lideranças partidárias nos três municípios, ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Militar e à Polícia Civil, para garantir o cumprimento das determinações e o acompanhamento dos eventos de forma segura.
