Justiça Determina Que Secretário do Procon-JP Remova Publicações de Fiscalizações das Redes Sociais

Justiça Determina Que Secretário do Procon-JP Remova Publicações de Fiscalizações das Redes Sociais

Justiça determina que secretário do Procon-JP remova publicações de fiscalizações das redes sociais

A Justiça da Paraíba ordenou que o secretário do Procon de João Pessoa, Junior Pires, retire de seu perfil pessoal no Instagram todas as publicações referentes às ações oficiais e fiscalizações realizadas pelo órgão. A decisão liminar atende a um pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Paraíba (Sindipetro-PB) e de dois postos de combustíveis.

A alegação principal dos autores da ação é que o secretário estaria utilizando as operações do Procon-JP para fins de promoção pessoal. Essa conduta, segundo o sindicato e os postos, fere o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública, transformando as fiscalizações em uma espécie de vitrine política no perfil particular do gestor.

A juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferiu a decisão. Junior Pires tem agora um prazo de 24 horas para apagar de sua conta no Instagram, o perfil @juniorpirespb, todos os conteúdos relacionados às atividades de fiscalização do Procon-JP, incluindo vídeos, fotos e textos.

Entenda a decisão judicial

A decisão liminar, concedida nesta sexta-feira (9), visa impedir o que os autores da ação consideram como uso indevido da máquina pública para autopromoção. O Sindipetro-PB e os postos de combustíveis argumentaram que as divulgações das fiscalizações nas redes sociais do secretário configuram desvio de finalidade.

Princípio da Impessoalidade na Mira

O princípio da impessoalidade é um dos pilares da administração pública brasileira. Ele determina que os atos administrativos devem ser voltados ao interesse público, sem favorecimentos ou personalismos. A ação judicial busca garantir que as ações do Procon-JP sejam vistas como atividades de defesa do consumidor, e não como ferramentas de propaganda política individual.

Prazo para cumprimento da ordem

Com a determinação da justiça, Junior Pires precisa agir rapidamente. O prazo de 24 horas é um indicativo da urgência que a magistrada atribuiu ao caso. A remoção das publicações deve ocorrer de forma integral, abrangendo todo o material que possa ser interpretado como promoção pessoal ligada às atividades oficiais do Procon-JP.

O que diz a ação do Sindipetro-PB

Segundo a denúncia apresentada, as operações de fiscalização do Procon-JP, que deveriam ter como foco a proteção dos direitos dos consumidores, estariam sendo exploradas como uma vitrine política. A publicação dessas ações no perfil pessoal do secretário, com a intenção de ganhar visibilidade e capital político, foi o ponto central da argumentação para a solicitação da medida liminar.

Conforme a informação divulgada pela Justiça da Paraíba, a magistrada atendeu aos argumentos apresentados, determinando a imediata remoção dos conteúdos. O caso segue em análise, com potencial para futuras discussões sobre a conduta de gestores públicos em redes sociais.

Francisco Araújo

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