Justiça da Paraíba ordena exclusão de postagens do Secretário do Procon-JP em perfis privados após denúncia do SINDIPETRO/PB
Justiça da Paraíba determina exclusão de postagens sobre fiscalizações em perfil privado do secretário do Procon-JP
O Secretário Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de João Pessoa, Junior Pires, foi alvo de uma decisão judicial que determina a remoção de todas as postagens em seus perfis pessoais que se refiram a ações oficiais do órgão. A determinação, emitida pela Justiça da Paraíba nesta sexta-feira (9), também proíbe transmissões ao vivo e divulgações de atos oficiais em tais canais, sob pena de multa.
Junior Pires tem um prazo máximo de 24 horas para apagar conteúdos de natureza privada que envolvam operações de fiscalização em postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais. O descumprimento desta ordem, assim como a realização de novas postagens sobre o tema, acarretará uma multa de R$ 5 mil por publicação ou ato identificado. As ações do Procon-JP devem ser veiculadas exclusivamente pelos canais de comunicação institucional do órgão ou da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
A ação de Obrigação de Fazer e de Não Fazer foi movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (SINDIPETRO/PB). O sindicato alega que Junior Pires tem “desvirtuado o exercício do poder” como secretário do Procon, utilizando a função para “promoção pessoal e política”.
Confusão entre o público e o privado
Segundo a decisão judicial, as provas apresentadas indicam uma clara confusão entre a figura física do secretário e as atividades institucionais do Procon Municipal. O magistrado observou que o secretário tem atraído protagonismo para si, o que pode comprometer a impessoalidade esperada em atos públicos.
“O uso de vestimenta oficial, a presença de assessoria de comunicação captando imagens para fins de entretenimento digital e a celebração ostensiva do aumento de seguidores decorrente de tais ‘exibições’ sugerem, em cognição sumária, que a finalidade institucional de proteger o consumidor está sendo secundarizada em benefício do engajamento digital e da construção de uma marca política pessoal”, escreveu o juiz na decisão.
Prefeitura também deve seguir regras de impessoalidade
A decisão também abrange a Prefeitura de João Pessoa, que deverá excluir publicações institucionais que atentem contra o princípio da impessoalidade. A publicidade das ações do Procon-JP deve se restringir aos canais oficiais, com caráter estritamente educativo e informativo, garantindo a separação entre a atuação do órgão e a promoção pessoal de seus gestores.
Esta medida visa **assegurar a impessoalidade e a finalidade pública** das ações do Procon-JP, evitando que recursos e a estrutura do órgão sejam utilizados para fins de autopromoção política, conforme apontado pelo SINDIPETRO/PB. A Justiça reforça a importância de que a comunicação oficial seja realizada através dos meios designados, mantendo o foco na proteção do consumidor.
