Impugnação eleitoral histórica agita Paraíba e coloca laços familiares de governante em xeque na disputa por vaga no senado, com MPE buscando impedimento de suplente por vínculo com chefe do executivo estadual
Tribunal regional eleitoral da Paraíba recebe contestação formal do ministério público que visa impedir a nomeação de senadora devido a vínculo parental com chefe do executivo
O Ministério Público Eleitoral (MPE) formalizou, no último sábado (15), um pedido ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para indeferir o registro da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente na chapa de Nabor Wanderley (Republicanos) ao Senado. A solicitação baseia-se no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que restringe a elegibilidade de parentes de chefes do Poder Executivo que atuam na mesma circunscrição eleitoral. Daniella Ribeiro é mãe do atual governador Lucas Ribeiro (PP), candidato à reeleição, conforme reportado pelo jornalista Maurílio Júnior.
Assinada pelo procurador regional eleitoral Marcos Queiroga, esta é a segunda impugnação contra a candidatura da senadora em uma semana. Anteriormente, o advogado Olímpio Rocha já havia levantado questionamento similar, fundamentado em tese análoga à apresentada pelo órgão ministerial.
A tese central do MPE argumenta que a exceção constitucional, que permite a quem já exerce mandato e concorre à reeleição prosseguir, não se aplicaria a Daniella Ribeiro. Embora ela detenha um mandato, sua posição como primeira suplente de Nabor Wanderley a diferenciaria de uma candidata à reeleição em cargo titular.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral utiliza a distinção entre titular e suplente em diferentes contextos. Em matéria de consultas, por exemplo, o TSE assentou que o suplente, por não possuir as prerrogativas do titular, não detém legitimidade para formular consulta à Corte Superior”
A Procuradoria sustenta que, apesar de Daniella Ribeiro preencher a condição de titular de mandato, ela não se enquadra na especificidade de candidata à reeleição do cargo em disputa como suplente. Queiroga enfatiza a importância de manter o propósito do artigo constitucional.
“Assim, a aplicação da inelegibilidade ao caso concreto decorre não apenas da literalidade do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, mas também se mostra coerente com sua finalidade. O dispositivo impede que o parentesco com o titular do Poder Executivo seja utilizado para viabilizar candidaturas diversas dentro da mesma circunscrição, ressalvando somente a continuidade de mandato eletivo já legitimamente obtido pelo próprio candidato mediante sua reeleição”
A assessoria de Daniella Ribeiro informou que seus advogados não haviam sido notificados da impugnação até o último sábado. A defesa da senadora deverá se manifestar oficialmente após a devida notificação legal.
Julgamento decisivo
O pedido de indeferimento de registro da senadora será agora analisado e julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, definindo os próximos passos do processo eleitoral.
