Escândalo urbanístico em João Pessoa: MPPB exige demolição parcial de arranha-céu na orla e indenização milionária por impactos ambientais e paisagísticos, apontando falhas graves da construtora e da prefeitura local

Escândalo urbanístico em João Pessoa: MPPB exige demolição parcial de arranha-céu na orla e indenização milionária por impactos ambientais e paisagísticos, apontando falhas graves da construtora e da prefeitura local

Ministério público intensifica combate a irregularidades urbanísticas na capital, mirando edifício de luxo com pedido de demolição e indenização milionária

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta segunda-feira (27), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência, solicitando a demolição parcial do Edifício Way, localizado na orla de João Pessoa. A iniciativa visa a responsabilização da Construtora Cobran Ltda. e do Município de João Pessoa por supostas violações às normas de ocupação do solo, além da reparação de danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos. A ação também exige o pagamento de uma indenização preliminar de R$ 19.598.650,93 por danos materiais e morais coletivos, conforme informações do MPPB.

A adequação física da edificação aos parâmetros legais de altura é o principal pleito da ACP, que pode resultar na demolição da área excedente. Segundo o MPPB, a controvérsia sobre a altura do empreendimento surgiu ainda na fase de projeto, quando uma arquiteta da administração municipal alertou que a edificação superava os limites permitidos para a faixa da orla da cidade.

Apesar do parecer técnico desfavorável, o Alvará de Licença para Construção foi emitido em dezembro de 2019 pela Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento (Seplan). A autorização, de acordo com a ação do MPPB, foi justificada pela existência de outro prédio com gabarito semelhante na região já aprovado. O órgão ministerial contesta veementemente esse argumento, afirmando que tal justificativa não encontra amparo na legislação urbanística vigente.

A fiscalização municipal também é alvo de críticas na ação. O MPPB sustenta que, ao longo de aproximadamente quatro anos de execução da obra, a Prefeitura de João Pessoa não realizou qualquer embargo nem notificou a construtora para interromper a construção. Laudos e pareceres técnicos apresentados na ACP reforçam que o edifício, de fato, excede os limites legais de altura estabelecidos para essa área de especial proteção constitucional.

Na ação, o Ministério Público da Paraíba requer que o empreendimento seja ajustado aos parâmetros legais da orla, o que pode incluir:

  • Demolição parcial da área excedente;
  • Adoção de medidas de compensação ambiental;
  • Combinação de soluções técnicas para regularização.

Além da reparação estrutural, a ação busca a condenação solidária da Construtora Cobran Ltda. e do Município de João Pessoa ao pagamento da indenização por danos materiais e morais coletivos. O Parecer Técnico nº 007/2026 estima o valor do dano material em R$ 19.598.650,93. A construtora é classificada como poluidora direta, por edificar em desacordo com as normas de altura, enquanto o Município é considerado poluidor indireto, devido à aprovação do projeto irregular e à falha na fiscalização durante a execução da obra.

O órgão ministerial também solicitou medidas adicionais, incluindo a proibição de novas obras ou ampliações no local, a averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis afetados, a apresentação de um cadastro atualizado de proprietários e ocupantes, a implementação de ações administrativas para o exercício do poder de polícia urbanística pelo Município e a preservação integral de toda a documentação técnica do empreendimento para fins probatórios.

Francisco Araújo

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