Eleitores da Paraíba têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito e garantir a participação nas Eleições 2026 em outras localidades

Eleitores da Paraíba têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito e garantir a participação nas Eleições 2026 em outras localidades

Prazo para eleitores paraibanos solicitarem o voto em trânsito para as Eleições 2026 encerra nesta quinta-feira (20), com regras específicas para votação em outras localidades

O período para que eleitores solicitem a transferência temporária de sua seção eleitoral, conhecido como voto em trânsito, para as Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20). O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informou que 6.068 eleitores paraibanos já realizaram este procedimento para o primeiro turno, buscando garantir seu direito ao voto mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral, conforme informações do Paraíba Já.

Do total de solicitações na Paraíba, 2.854 pedidos são para votação dentro do próprio estado. João Pessoa lidera as requisições, com 2.135 eleitores optando por votar na capital. Campina Grande registrou 664 solicitações, seguida por Santa Rita com 55 pedidos.

Para os eleitores que estarão em outros estados no dia da eleição, São Paulo é o destino mais procurado, acumulando 892 solicitações. O Rio de Janeiro aparece em seguida com 449 pedidos, Pernambuco com 292, o Distrito Federal com 278, e o Rio Grande do Norte com 193 requisições.

Como solicitar o voto em trânsito

A solicitação para o voto em trânsito pode ser efetuada de duas maneiras principais. Eleitores que já possuem a biometria cadastrada têm a opção de realizar o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral. Alternativamente, qualquer eleitor pode comparecer presencialmente a um cartório eleitoral para efetivar a solicitação.

Para ambos os casos, é imprescindível que o eleitor esteja com a inscrição eleitoral regular e apresente um documento oficial com foto. O voto em trânsito é permitido em capitais e municípios que contam com mais de 100 mil eleitores.

Regras de votação e consulta do local

As normas para o voto em trânsito variam conforme a localização do eleitor no dia da votação. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo estabelecido. Já aqueles que estiverem em outro estado terão a opção de votar em trânsito somente para o cargo de presidente da República.

A partir de 1º de setembro, os eleitores poderão consultar o seu local de votação designado. Essa consulta estará disponível por meio do aplicativo e-Título, bem como nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Atenção à seção designada

A Justiça Eleitoral ressalta a importância de o eleitor comparecer à seção eleitoral para a qual foi designado após a habilitação para o voto em trânsito. Caso não seja possível comparecer, será obrigatória a justificativa de ausência, mesmo que o eleitor esteja no município onde mantém seu domicílio eleitoral.

Há um alerta específico da Justiça Eleitoral: não serão processadas justificativas de ausência apresentadas no próprio dia da eleição para quem estiver habilitado para votar em trânsito no município em questão.

Francisco Araújo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *