Crise no STF: Mendonça afasta diretor-geral e diretor de inteligência da PF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A medida decorre da produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades sem o devido respaldo.
Além do afastamento, o ministro ordenou a abertura imediata de procedimentos criminal e administrativo-disciplinar na Corregedoria da Polícia Federal. A decisão, que também veta a produção de novos relatórios que analisem a atuação de magistrados e integrantes da advocacia pública, será submetida à Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária.
Entenda o teor dos relatórios
Conforme apurado, o diretor-geral da Polícia Federal enviou ao ministro Alexandre de Moraes, entre 3 e 31 de agosto de 2026, pelo menos seis relatórios sigilosos. O material foi produzido no âmbito do Inquérito das Fake News e, segundo Mendonça, o próprio ministro foi alvo de monitoramento durante mais de 30 dias.
Os documentos também citam o advogado-geral da União, Jorge Messias. Em um dos textos, a inteligência policial sugeria a possibilidade de monitoramento e coleta dirigida sobre as atividades de Mendonça e Messias, embora admitisse que a confiança da análise era baixa.
Críticas aos procedimentos
Mendonça classificou o conteúdo dos relatórios como um “nada jurídico”. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se:
- Ausência de timbre, brasão, numeração ou assinaturas formais;
- Advertência expressa de que os documentos não possuíam valor probatório;
- Tentativa de realização de juízo correicional sobre decisões do STF e da Advocacia-Geral da União.
O ministro classificou como “surreal” e “abjeta” a associação feita nos documentos entre a sua atuação e a de Jorge Messias com base em uma suposta “matriz religiosa comum”.
Além disso, o ministro destacou que a exposição indevida de informações sobre investigações envolvendo Antonio Rueda e ACM Neto, com a divulgação antecipada de medidas cautelares, prejudicou a eficácia das apurações. A decisão reforça a proibição de compartilhamento de dados que visem analisar a conduta funcional de integrantes de órgãos públicos sem fundamento legal.
