Caixa Econômica Federal realiza pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 3 nesta quinta-feira
Cronograma de repasses do programa social segue o calendário oficial da Caixa para o mês de agosto contemplando 19,3 milhões de famílias
A Caixa Econômica Federal processa nesta quinta-feira (20) o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 3. Conforme dados da Agência Brasil, a iniciativa alcança um total de 19,3 milhões de famílias em todo o território nacional, mantendo um valor médio de benefício fixado em R$ 678,35.
O cronograma, que respeita os últimos dez dias úteis de cada mês, segue a rotina tradicional de repasses. Para conferir detalhes como o saldo disponível, a composição do valor e as datas específicas, os beneficiários devem utilizar o aplicativo Caixa Tem.
Pagamentos antecipados e composição do benefício
Exceções ao calendário comum foram aplicadas neste mês para moradores de 186 municípios distribuídos em sete estados. Nessas localidades, o crédito foi liberado antecipadamente na terça-feira (18) em razão de estados de calamidade pública ou emergência. As unidades federativas contempladas pela medida incluem Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
A estrutura do programa garante um valor mínimo de R$ 600, ao qual podem ser somados adicionais específicos:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 para mães de bebês de até 6 meses, totalizando 6 parcelas.
- Acréscimos por faixa etária: R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, e R$ 150 para lares com crianças de até 6 anos.
Regras vigentes e atualizações
Desde junho de 2023, o programa mantém a regra de proteção, que permite a manutenção de 50% do benefício por até dois anos para famílias que tiveram aumento de renda, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo. Embora o tempo de permanência tenha sido reduzido para um ano em junho de 2024, famílias que ingressaram no sistema até maio de 2025 permanecem sob a regra anterior de dois anos.
Além disso, a Lei 14.601/2023 formalizou a extinção do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do programa a partir de 2024. O auxílio, anteriormente descontado, é destinado a pescadores artesanais impossibilitados de trabalhar durante o período de piracema.
