A CAIXA abre as portas para a renegociação de dívidas com juros recordes: troque seu endividamento por uma taxa de apenas 1,99% ao mês e respire aliviado com o novo Desenrola Adimplentes
Programa exclusivo da CAIXA já permite a transformação de débitos onerosos em alívio financeiro para milhões de brasileiros, com manifestação de interesse simplificada
A Caixa Econômica Federal já está recebendo as manifestações de interesse de seus clientes para o inédito programa Desenrola Adimplentes, uma iniciativa projetada para oferecer uma saída estratégica a consumidores com dívidas de alto custo. O principal diferencial da modalidade é a possibilidade de substituir empréstimos com juros elevados por um novo financiamento, que oferece uma taxa reduzida de 1,99% ao mês, conforme informações apuradas pelo Correio Braziliense.
Esta janela de oportunidade é crucial, especialmente considerando que o programa, ou uma de suas fases, foi prorrogado pelo Governo Federal até o dia 31 de agosto de 2026, oferecendo um prazo final para a reorganização da vida financeira de muitos.
Como se manifestar e participar do programa
O processo inicial para aderir ao Desenrola Adimplentes é simplificado. Os interessados podem fazer sua manifestação de interesse através do canal oficial WhatsApp CAIXA, digitando o número 0800 104 0 104 e selecionando a opção dedicada a “Negociar Dívidas > Desenrola Brasil”. Alternativamente, qualquer agência física da instituição bancária está habilitada para auxiliar os clientes neste primeiro passo.
Critérios de elegibilidade para o alívio das finanças
A modalidade Desenrola Adimplentes foi cuidadosamente desenhada para atender a um perfil específico de tomadores de crédito. Podem participar pessoas físicas que contrataram linhas de crédito pessoal sem consignação, ou seja, aquelas que não possuem desconto direto em folha de pagamento. O programa abraça tanto clientes com renda informal quanto aqueles que não possuem vínculo empregatício ativo.
- É necessário não ocupar cargo, emprego ou função pública.
- Não ser beneficiário de aposentadoria ou pensão também é um requisito para elegibilidade.
Condições específicas para a renegociação de débitos
Para que uma dívida antiga seja contemplada pelo novo empréstimo, que tem como objetivo quitá-la integralmente, ela precisa se encaixar em um conjunto de critérios estabelecidos:
- Deve ser um crédito pessoal sem consignação em folha, incluindo modalidades de consolidação de dívida.
- É indispensável que o débito tenha registrado, no mínimo, quatro parcelas pagas até a data de 28 de junho de 2026.
- O saldo devedor remanescente da dívida não pode ultrapassar o limite de R$ 15 mil.
- As parcelas vencidas, em 28 de junho de 2026, não podem ter um atraso superior a 90 dias.
Prazos de pagamento flexíveis para o novo crédito
A Medida Provisória (MP) nº 1.373 estabelece que o prazo para a quitação do novo crédito será equivalente ao período que ainda restava na dívida original. Contudo, existe a possibilidade de extensão desse prazo para débitos que possuíam mais de seis meses a vencer, conforme as seguintes condições:
- Dívidas com até seis parcelas restantes podem ganhar até um mês adicional.
- Para débitos com sete a doze parcelas a vencer, o prazo pode ser estendido em até dois meses.
- Quando há treze a vinte e quatro parcelas a vencer, a extensão pode chegar a até quatro meses.
- Em casos de dívidas com mais de vinte e quatro parcelas a vencer, são concedidos até seis meses adicionais para o pagamento.
Exclusões do programa Desenrola Adimplentes
É importante ressaltar que nem todas as categorias de dívidas são abrangidas por esta iniciativa. O Desenrola Adimplentes não contempla dívidas originárias de crédito rural, débitos com garantia real, dívidas de cartão de crédito (tanto nas modalidades parcelada quanto rotativa), e tampouco o cheque especial.
