STJ ordena novo julgamento para prefeito Cícero Lucena em ação de improbidade após mudanças na lei

STJ ordena novo julgamento para prefeito Cícero Lucena em ação de improbidade após mudanças na lei

STJ determina que TRF-5 reavalie absolvição de Cícero Lucena em ação de improbidade com base em nova lei

O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (27/2) que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reexamine a decisão que absolveu o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), em uma ação de improbidade administrativa. O caso envolve fatos ocorridos entre 1997 e 1999, relacionados à execução de convênios para a construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira. A ação foi inicialmente ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2009.

Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa haviam sido condenados em primeira instância, com penalidades como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. No entanto, o TRF-5 os absolveu sob o argumento de prescrição, considerando o longo período entre os fatos e o ajuizamento da ação. O recurso apresentado pelo MPF argumenta um erro na aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) após as alterações legislativas promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

Ao analisar o pedido, o ministro do STJ observou que a absolvição ocorreu de forma automática, sem que houvesse uma análise sobre a possibilidade de as condutas serem enquadradas na nova redação da Lei de Improbidade. Com essa decisão, o processo retorna ao TRF-5 para uma nova apreciação, verificando se os atos se encaixam nas regras vigentes atualmente.

“O STJ tão somente determinou que o caso seja reavaliado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) com base na nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir prova de dolo — ou seja, a intenção clara de causar prejuízo aos cofres públicos. Nada disso existiu, como já foi reconhecido anteriormente. Os mesmos fatos também foram analisados na área criminal, onde Cícero foi absolvido, decisão confirmada por tribunais superiores”, declarou a defesa do prefeito.

A defesa de Cícero Lucena expressou confiança na manutenção do entendimento previamente estabelecido pelo tribunal regional. Segundo a nota, a nova lei exige a comprovação de dolo, algo que, na visão da defesa, não se configurou nos fatos em questão e já teria sido reconhecido anteriormente, inclusive em processos na esfera criminal.

Francisco Araújo

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