TJ-PB Bloqueia R$ 1,9 Milhão em Emenda de Deputado Federal para Clube de Tiro Esportivo na Paraíba

TJ-PB Bloqueia R$ 1,9 Milhão em Emenda de Deputado Federal para Clube de Tiro Esportivo na Paraíba

TJ da Paraíba impede liberação emergencial de R$ 1,9 milhão em emenda parlamentar para tiro esportivo

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (25) ao indeferir um pedido de liminar que visava o bloqueio e a liberação imediata de quase R$ 2 milhões em emendas parlamentares. Os recursos, destinados ao fomento do tiro esportivo no estado, foram alvo de um mandado de segurança impetrado pela Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP).

A federação buscava, através da ação judicial, forçar o governador João Azevêdo (PSB) a executar as emendas federais, de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL). A entidade alega que o governador estaria se omitindo na liberação dos valores por motivações políticas e ideológicas, o que impediria o desenvolvimento da modalidade esportiva.

No entanto, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do caso no Órgão Especial do TJ-PB, considerou que os requisitos para uma decisão de urgência não estavam presentes. A decisão ressalta a necessidade de análise técnica e conformidade dos recursos, mesmo quando se tratam de emendas impositivas. As informações foram divulgadas pelo próprio Tribunal de Justiça da Paraíba.

Análise Técnica é Essencial, Afirma TJ-PB

Na sua decisão, o desembargador destacou que a impositividade das emendas parlamentares não isenta o Poder Executivo da obrigação de realizar uma análise técnica, fiscal e de conformidade antes de executar os repasses. Ele citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a necessidade de as emendas observarem critérios como eficiência, transparência e rastreabilidade.

Prazo Estendido Garante Segurança dos Recursos

Outro ponto crucial na decisão do TJ-PB é a constatação de que não há risco iminente de perda dos recursos. O magistrado ressaltou que, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 93/2024, o prazo para a execução de transferências especiais é de 36 meses. Como os valores foram recebidos pelo estado em outubro de 2025, o prazo para utilização se estende até o ano de 2029.

Federação Pede Execução e Governo se Defende

A Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP) havia ingressado com o mandado de segurança alegando que os R$ 1,9 milhão, transferidos pela União ao Estado em outubro de 2025 através da modalidade de “transferência especial”, estavam sendo retidos indevidamente. A entidade sustentou que o governador estaria agindo com motivações políticas e ideológicas ao não editar o decreto de reprogramação orçamentária necessário para a liberação dos fundos.

Decisão Aguarda Manifestação e Análise de Mérito

Ao final, o desembargador indeferiu o pedido de liminar por entender que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não foram preenchidos. Foi determinada a intimação da Federação Paraibana de Tiro Prático para que se manifeste sobre as preliminares levantadas pelo Estado da Paraíba, antes que o mérito da questão seja analisado. A decisão do TJ-PB demonstra a importância dos trâmites legais e técnicos na execução de recursos públicos, mesmo quando oriundos de emendas parlamentares.

GTavares

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