João Pessoa: Cícero Lucena sanciona Zona Azul Digital para democratizar e melhorar mobilidade urbana

João Pessoa: Cícero Lucena sanciona Zona Azul Digital para democratizar e melhorar mobilidade urbana

João Pessoa implementa Zona Azul Digital com sanção de lei por Cícero Lucena

A cidade de João Pessoa deu um passo importante rumo à modernização da gestão de estacionamentos com a sanção da Lei Ordinária que regulamenta a Zona Azul Digital JP. O serviço público de estacionamento rotativo pago agora conta com um marco legal que visa otimizar o uso das vagas em vias públicas, tornando o processo mais eficiente e acessível para os cidadãos.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do município, estabelece as diretrizes essenciais para a implantação, operação e fiscalização do sistema. O objetivo principal é claro: democratizar o uso do espaço público e, consequentemente, melhorar a mobilidade urbana em toda a capital paraibana, um desafio constante para grandes centros urbanos.

O sistema de Zona Azul Digital JP será operado de forma moderna, utilizando aplicativos, internet e outros canais digitais, além de pontos de venda físicos. A concessão do serviço foi definida para o Consórcio Sinalvida – Rek Parking, Luiz Baltar, com um prazo de 30 anos. Essa iniciativa busca trazer mais organização e controle para o estacionamento rotativo pago, conforme informação divulgada pela prefeitura.

Concessão e operação da Zona Azul Digital JP

A Lei Ordinária sancionada pelo prefeito Cícero Lucena detalha que o serviço de Zona Azul Digital JP poderá ser concedido à iniciativa privada, sempre mediante processo licitatório. A operação será predominantemente digital, oferecendo maior comodidade aos usuários que poderão gerenciar seus tempos de estacionamento e pagamentos de forma rápida e intuitiva através de plataformas online.

Isenções e tolerâncias previstas na nova lei

Pensando nas necessidades específicas de diferentes usuários, a legislação prevê isenções de pagamento para veículos públicos, veículos de emergência, transporte coletivo, táxis devidamente cadastrados e veículos de carga em áreas designadas. Além disso, motofretes, entregadores por aplicativo e mototaxistas terão um período de até 20 minutos de tolerância, facilitando o fluxo de entregas e serviços rápidos.

Fiscalização e penalidades para o descumprimento

A Zona Azul Digital JP também estabelece um quadro de penalidades para os condutores que não cumprirem as regras. Estacionar sem o devido pagamento, exceder o tempo máximo permitido ou ocupar indevidamente vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos acarretará sanções. A fiscalização permanecerá sob a responsabilidade da administração pública, garantindo a correta aplicação das normas.

Definições futuras por decreto do Executivo

A tarifa a ser cobrada, o tempo máximo de permanência nas vagas e as áreas exatas que serão abrangidas pelo sistema de Zona Azul Digital JP serão definidos posteriormente por meio de decreto do Poder Executivo. A Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP) será o órgão responsável pela supervisão do serviço, com a possibilidade de ajustes futuros conforme a dinâmica da cidade e as necessidades da mobilidade urbana.

GTavares

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