TSE mantém multa milionária para prefeito de Pedras de Fogo por contratação irregular de servidores em ano eleitoral
TSE confirma multa a prefeito de Pedras de Fogo por contratação irregular de servidores em período eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a multa aplicada ao prefeito de Pedras de Fogo, B. Barros, por contratação irregular de servidores públicos. A decisão, proferida nesta terça-feira (3), negou o recurso apresentado pelo gestor e sua vice, Manuella Maroja Alves, ratificando a condenação por conduta vedada durante as eleições municipais de 2024.
A penalidade confirmada é de 12.800 UFIRs, valor reduzido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de uma multa original de 33 mil UFIRs. A sanção deverá ser paga pelo prefeito, que foi acusado de violar a legislação eleitoral.
O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que levantou suspeitas sobre contratações e renovações de contratos temporários no município. A legislação eleitoral proíbe tais práticas em períodos específicos, a menos que se enquadrem em exceções legais expressamente previstas, o que, segundo a Justiça Eleitoral, não ocorreu.
Contratações temporárias superam servidores efetivos em Pedras de Fogo
Relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) foram cruciais na investigação, revelando um cenário preocupante em Pedras de Fogo. Em junho de 2024, o município contava com 1.277 servidores contratados por excepcional interesse público, enquanto o número de servidores efetivos era de 991.
Essa disparidade representava 128,86% de contratados temporários em relação ao quadro de efetivos. A análise judicial também apontou que 438 desses contratados mantinham vínculos com a administração municipal há mais de dois anos, descaracterizando a natureza temporária das contratações.
Admissões no trimestre eleitoral sem justificativa legal
As investigações indicaram ainda a admissão de novos servidores entre 9 de julho e 1º de novembro de 2024. As funções incluíam motorista, recepcionista, auxiliar administrativo e auxiliar de serviços diversos. A Justiça Eleitoral concluiu que essas contratações ocorreram no trimestre anterior à eleição sem a devida comprovação de enquadramento nas exceções permitidas por lei.
A Lei das Eleições estabelece que a admissão de servidores públicos é proibida nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos. As ressalvas incluem contratações essenciais para o funcionamento inadiável de serviços públicos indispensáveis, desde que cumpridos todos os requisitos legais.
Defesa alega erro em dados e necessidade de serviços essenciais
Ao recorrer da decisão, o prefeito B. Barros e a vice Manuella Maroja Alves argumentaram que os dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), do TCE-PB, teriam sido interpretados incorretamente. Segundo a defesa, pagamentos de 13º salário foram computados como novas admissões, distorcendo o número real de servidores em atividade.
A administração municipal apresentou uma explicação técnica afirmando que o arquivo de julho de 2024 continha 160 servidores a mais do que o quantitativo real devido a esses pagamentos. A defesa também sustentou que parte das contratações visava a manutenção de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.
Justiça Eleitoral rejeita justificativas e mantém condenação
O TRE-PB, contudo, considerou que as justificativas apresentadas pela defesa não foram suficientes para afastar a irregularidade. Mesmo com os esclarecimentos, os números ainda indicavam novas admissões durante o período proibido pela legislação eleitoral.
Os magistrados entenderam que a administração municipal não apresentou documentos que comprovassem de forma cabal que as contratações estavam amparadas pelas exceções previstas na Lei das Eleições. Assim, a condenação e a multa foram mantidas pelo TSE, reforçando a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir a lisura do processo.
